CMN alinha instituição pública e privada para contabilização de patrimônio
A nova regra estabelece cronograma de 10 anos, a partir de 2020, para a transição até a exigência plena da nova regra para o Nível II das instituições.
Pela regra em vigor atualmente, a metodologia para a apuração do patrimônio de referência (PR) distingue os recursos captados dos fundos constitucionais, os eximindo da possibilidade de extinção ou de conversão em ações nas situações previstas em norma.
O Patrimônio de Referência (PR) é composto pelo Nível I e pelo Nível II. O Nível I é formado pelo Capital Principal (ações, reservas, ajustes de avaliação, lucros retidos e dedução dos ajustes prudenciais) e pelo Capital Complementar. O Nível II é formado por instrumentos de dívida subordinados com capacidade de absorver perdas em caso de descontinuidade da instituição.
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