CVM publica novas regras para certificados do agronegócio
De acordo com Kenneth Ferreira, sócio na área de Mercado de Capitais de Tozzini Freire Advogados, havia uma grande incerteza no mercado sobre quem poderia emitir o CRA. Pela norma, fica clara a possibilidade de acesso ao instrumento desde que um produtor rural ou outros agentes da cadeia do agronegócio estejam na origem do lastro.
Do ponto de vista de processo, a CVM alterou a periodicidade de comprovação dos recursos pelo agente fiduciário de trimestral para semestral. Por outro lado, os CRA terão que apresentar informes auditados e mensais e não trimestrais, como ocorria antes. As companhias securitizadoras poderão realizar ofertas públicas sem a contratação de instituições intermediárias até o valor de R$ 100 milhões. Para isso, porém, terão que provar ter estrutura interna compatível para distribuição de valores mobiliários.
Para Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM) da CVM, as novas condições de aquisição por investidores de varejo estabelecem critérios adicionais para a proteção desses investidores.
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