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Grupo Anália Franco é investigado por compra de MP

Fábio Serapião

Brasília

20/09/2018 07h50

A Procuradoria da República no Distrito Federal investiga a empresa Anália Franco, acionista do shopping de mesmo nome na capital paulista, pela suposta compra de uma emenda a uma medida provisória.

Para incluir emenda de seu interesse na MP, a empresa teria repassado R$ 1,4 milhão ao escritório Spindola Palmeira Advogados, segundo o Ministério Público Federal, sem a devida prestação dos serviços. A investigação tem origem no material colhido na Operação Zelotes, da Polícia Federal, que, além da compra de MPs, apurou irregularidades em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

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Aberta pelo procurador Frederico Paiva, a investigação tem base em relatório da Receita Federal que relacionou os pagamentos da empresa ao escritório de advocacia, que tem como sócio Vladimir Spíndola, filho da ex-assessora da Casa Civil no governo Dilma Rousseff (PT), Lytha Spíndola. No material que deu origem à investigação são citadas as MPs 594/2012, 612/2013 e 601/2012.

Spíndola e sua mãe foram alvo da Zelotes em outro caso e denunciados por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Na investigação da Anália Franco, segundo a Receita Federal, a empresa havia extrapolado o limite estabelecido para enquadramento no regime tributário do lucro presumido no exercício de 2012. Por causa disso estava pagando cerca de R$ 1 milhão a mais em tributos.

Mudança

Como tinha interesse em alterar a legislação sobre o tema, de acordo com dados colhidos pela Receita, tentou, por meio do escritório de Spíndola, incluir uma emenda sobre o tema em pelo menos três MPs. Após as tentativas, ainda segundo o MPF, a emenda teria sido finalmente incluída na MP 594/2012, que foi convertida na Lei n.º 12.814, em 16 de maio de 2013. Essa emenda aumentou o limite para enquadramento na regra tributária do lucro presumido de R$ 48 milhões para R$ 78 milhões.

"O escritório recebeu valores para obter, via medida provisória, ou emendas a Medidas Provisórias, a elevação do limite da receita bruta para opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido. As condutas de Vladimir Spíndola, Antônio de Abreu, Carlos Augusto dos Santos e Carlos Alberto Palmeira denotam indícios de compra de legislação nos moldes investigados pela Operação Zelotes", diz o MPF em despacho de instauração da investigação.

Para chegar à conclusão sobre a atuação de Spíndola, a Receita Federal se baseou na análise do material da operação Zelotes e nas quebras de sigilo realizadas ao longo da operação. A partir da leitura dos documentos, diz a Receita, foi possível verificar que houve uma negociação entre representantes da empresa e do escritório para garantir a mudança na legislação.

"Corrobora essa negociação uma minuta de contrato, que tem como partes Spíndola Palmeira e Anália Franco, na qual consta expressamente que o escritório receberia, a título de honorários de sucesso, o valor de R$ 1.400.000,00 em até quinze dias da publicação de lei, no Diário Oficial da União, que elevasse o teto do regime de tributação com base no lucro presumido", diz trecho de um relatório da Receita.

A empresa Anália Franco disse que não comenta temas que são tratados na esfera judicial. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.