Portaria atualiza contrato da Eletrobras com Itaipu e fixa VSD em US$ 1,6 bi
Na prática, o ato interministerial atualiza o contrato da Eletrobras e da União com a Itaipu Binacional, conforme determina a Lei 11.480/2007.
Segundo a legislação, todo ano os ministérios devem definir o VSD, para efeito de cálculo da tarifa de repasse da potência proveniente da usina. Em 2017, o VSD ficou em US$ 1,5 bilhão; No ano anterior, foi de US$ 1,2 bilhão; e, em 2015, US$ 1,8 bilhão.
A portaria publicada hoje assegura à Eletrobras o valor de Ativo Regulatório (AR) equivalente a US$ 1,175 bilhão (semelhante ao valor do ano passado, de US$ 1,174 bilhão), relativo ao saldo acumulado até o exercício de 2018, não incluído na tarifa de repasse da potência contratada de Itaipu Binacional a ser praticada no próximo ano.
O texto também determina que o valor da Parcela do Diferencial (PAR), a ser incluído na tarifa de repasse da potência contratada de Itaipu e a ser praticado pela Eletrobras em 2019, é de US$ 449,609 milhões, o que corresponde a US$ 3,4687/kW.
Ainda segundo a portaria, o valor da fração da PAR a ser transferido ao Tesouro é de US$ US$ 281,8 milhões e à Eletrobras, de US$ US$ 167,7 milhões.
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