Receita edita portaria sobre representação fiscal para fins penais
Segundo nota divulgada pela Receita, em relação à norma vigente que trata do tema, há duas novidades agora: a previsão de representação por ato de improbidade e a disponibilização na internet dos dados referentes às representações fiscais para fins penais encaminhadas ao Ministério Público Federal.
Quanto à representação por ato de improbidade, esclarece a Receita, ela será feita quando a improbidade é verificada nas atividades do fisco. Ela deve ser encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF) ou ao Ministério Público estadual, a depender da situação, e ao tribunal de contas.
Quanto à disponibilização na internet das representações fiscais, segundo a Receita, trata-se da afirmação da transparência fiscal.
"As informações serão apuradas mensalmente e incluídas em lista a ser divulgada até o dia 10 do mês posterior ao de sua extração. A informação será excluída com a extinção integral do crédito tributário se a pessoa deixar de ser considerada responsável pelo fato que configuraria o ilícito ou por determinação judicial", diz a nota da Receita.
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