Cabe recurso contra decisão do Carf sobre processos fiscais, afirma Petrobras
As autuações da Receita Federal se referem a cobrança de Cide (ano-base 2012) e PIS/Cofins-importação (ano-base 2010) sobre as remessas ao exterior para pagamento de afretamento de embarcações para exploração de petróleo.
Conforme nota da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção acolheu a tese da Fazenda em dois processos "reconhecendo a artificialidade na bipartição dos contratos de afretamento e prestação de serviços, na forma realizada pela Petrobras".
No comunicado da Petrobrás desta quarta-feira, 28, a companhia diz ainda que o Carf iniciou outro julgamento de mesmo assunto para a cobrança de Cide (ano-base 2011), Pis/Cofins-importação (ano-base 2011) e Pis/Cofins-importação (ano-base 2012), de cerca de R$ 12 bilhões, e que o relator votou em favor da companhia para cancelar as cobranças. "A expectativa é de que a votação continue em janeiro de 2019", diz a Petrobras.
A empresa petrolífera considerou esses casos em nota explicativa no demonstrativo financeiro do terceiro trimestre como "processos judiciais não provisionados". "Os dois eventos mencionados acima não alteram a expectativa de perda da companhia e, portanto, os processos continuam como não provisionados", conclui a Petrobras.
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