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MP prorroga até 31/12/19 adesão ao Programa de Regularização Ambiental

Luci Ribeiro

Brasília

27/12/2018 09h02Atualizada em 27/12/2018 15h41

O presidente Michel Temer editou a Medida Provisória 867/2018, que estende até 31 de dezembro de 2019 o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PAR), que se trata de um conjunto de ações a serem adotadas por proprietários rurais, como iniciativas de recuperação ou conservação ambiental, para regularizar o imóvel.

"A inscrição do imóvel rural no CAR (Cadastro Ambiental Rural) é condição obrigatória para a adesão ao PRA, devendo essa adesão ser requerida até 31 de dezembro de 2019, permitida a prorrogação por mais um ano por ato do Chefe do Poder Executivo", cita norma, que altera trecho do novo Código Florestal.

A MP está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 27.

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Errata: este conteúdo foi atualizado
Versão anterior deste texto continha erro no título e no texto. A Medida Provisória desta quinta-feira prorroga o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PAR), e não o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A informação foi corrigida.