Moraes rejeita 'jurisprudência da crise' para LRF
Questionado por repórteres se seria possível criar uma "jurisprudência da crise" - ou seja, o Supremo firmar uma tese jurídica levando em consideração a situação de penúria dos Estados -, Alexandre de Moraes foi categórico: "não". "O Supremo Tribunal Federal interpreta a Constituição Federal. Senão daqui dois anos não tem mais crise e se interpreta diferente a Constituição. Senão a cada ano você tem que interpretar de uma forma, na bonança interpreta de um jeito... Porque aqui as regras principais, separação de poderes, federalismo, distribuição de competência, não dá para flexibilizar de um lado ou de outro. Ou é ou não é (constitucional)", comentou Moraes a jornalistas, ao chegar para a sessão da Primeira Turma.
Conforme o 'Estadão' informou no último domingo (24), a equipe do governo federal que acompanha a situação de calamidade financeira nos Estados avalia que governadores vão enfrentar dificuldades em obter aval do STF para reduzir salários e jornada de trabalho de servidores.
Esse são dois dos mais importantes pontos que deverão ser discutidos no julgamento, considerado uma das principais apostas para Estados darem fôlego às contas públicas neste momento em que sete deles já decretaram calamidade financeira por não conseguirem pagar funcionários e fornecedores.
Dinamismo
Moraes disse que o seu voto é longo e acredita que, nesta quarta-feira, só haverá tempo suficiente para ouvir as manifestações das partes e dos interessados nas ações, ou seja, sem espaço suficiente para avançar no voto de cada um dos 11 ministros do Supremo. O relator também comunicou que vai fazer uma leitura didática para acelerar o julgamento: ao invés de julgar cada uma das ações separadamente, vai dividir o voto por dispositivo da LRF questionado, o que deve dinamizar as discussões, já que há diferentes processos que questionam o mesmo artigo da lei.
O Supremo suspendeu, em 2002, por unanimidade, trechos da lei que permitiam a redução de salário e de jornada de trabalho de servidores. A medida, emergencial, poderia ser acionada quando o gasto com pessoal ultrapassasse o limite de 60% da receita líquida - realidade de 14 Estados em 2017, segundo dados divulgados pelo Tesouro Nacional. Na época, a Corte era presidida pelo ministro Marco Aurélio, que ainda integra a Corte.
"Por que não diminuem as funções comissionadas ou cortam também as horas extras? Não dá para você estabelecer um critério segundo uma crise. Em época de crise, nós precisamos ser até mais ortodoxos no respeito à ordem jurídica, sob pena de se ter a Babel", disse Marco Aurélio Mello nesta terça-feira, ressaltando que não estava antecipando o voto no julgamento do mérito das ações da LRF.
"Não dá para fecharmos a Constituição para endossar uma política governamental em curso. O Supremo não está engajado em qualquer política governamental. A Constituição precisa ser amada um pouquinho mais", reforçou o ministro.
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