TJ-SP mantém direito de protocolo no mercado imobiliário
A Corte avaliou o mérito da ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público que questionava a validade do direito de protocolo. O presidente do TJ-SP, desembargador Pereira Calças, teve posição favorável à manutenção da prática e foi seguido pela maioria. Já o relator do caso, o desembargador Evaristo dos Santos, votou contra, mas acabou sendo voto vencido. O julgamento começou semana passada, mas foi suspenso após pedido de vistas e retomado nesta quarta.
O direito de protocolo garante que os empreendimentos imobiliários encaminhados para licenciamento na Prefeitura de São Paulo sejam analisados e deferidos conforme a legislação vigente na época em que são protocolados, mesmo se houver mudanças na legislação nos períodos seguintes.
Como a montagem dos estandes leva meses ou anos após a liberação das licenças, o direito de protocolo assegura às empresas que seus projetos não precisarão ser revistos com mudanças na lei, sob o risco de perderem viabilidade econômica, por exemplo, devido a eventuais restrições ao número de andares, tamanho da área construída, tipo de uso (residencial ou comercial), entre outros fatores.
Já a crítica do Ministério Público é que a liberação das licenças deve respeitar a nova lei de zoneamento que entrou em vigor em 2016 na capital paulista e impôs limites à construção em determinadas áreas da cidade, especialmente nos trechos que passaram a ser classificados como zonas de proteção ambiental. Nesse sentido, o direito de protocolo não poderia garantir uma construção que represente retrocesso ambiental, conforme argumento do Ministério Público.
O tema já causou muita polêmica em 2018, quando o Ministério Público obteve uma liminar que bloqueou, durante a maior parte do primeiro semestre, o lançamento de dezenas de empreendimentos baseados no direito de protocolo. Isso retardou a recuperação dos negócios após anos de crise, enfurecendo donos de incorporadoras.
A situação foi revertida em maio do ano passado, quando o TJ-SP derrubou a liminar. Nesta quarta, a corte fez o julgamento do mérito, encerrando a discussão.
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