Susep permite que seguradoras e resseguradoras tenham controle pulverizado
Assinado pela superintendente da Susep, Solange Vieira, o documento altera a resolução CNSP 330, de 2015, que dispõe sobre as exigências para constituição, autorização, cadastro, alterações de controle e reorganizações societárias de seguradoras e resseguradoras.
Dentre as mudanças anunciadas está o artigo 17, no qual a Susep estabelece que, no caso de indefinição de controle por participação societária, representada pela ausência de um único acionista com mais de cinquenta por cento do capital votante, os integrantes do grupo de controle, se houver, devem apresentar à Susep minuta de acordo de acionistas ou quotistas envolvendo todos os níveis de participação societária. A medida visa a, conforme a autarquia, definir o exercício do poder de controle, do qual deve constar cláusula de prevalência do referido acordo sobre qualquer outro não submetido à apreciação do órgão regulador.
Em parágrafo único, porém, a Susep estabelece que o disposto "não é aplicável a empresas cujas ações sejam admitidas à negociação em bolsa de valores".
O IRB Brasil Re é o principal player a ser beneficiado pela mudança uma vez que é a única resseguradora de capital aberto no País. A circular da Susep é publicada em meio aos planos do governo e do Banco do Brasil de venderem suas fatias na companhia em uma operação que pode movimentar cerca de R$ 8 bilhões na bolsa.
A permissão para que resseguradoras e seguradoras atuassem como uma corporation era parte do rito necessário para que os acionistas pudessem se desfazer de suas participações no IRB. O ressegurador é controlado pela União (11,7%) juntamente com Itaú Unibanco (11,1%), Bradesco (15,2%) e Banco do Brasil, por meio da sua holding de seguros, a BB Seguridade, com 15,2%, além do Fundo Barcelona, administrado pela Caixa Econômica Federal e com 3,0%.
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