IPCA
0,83 Mar.2024
Topo

Relator quer votar reforma tributária em 45 dias na CCJ do Senado sem CPMF

Daniel Weterman

Brasília

19/08/2019 19h02

O relator da reforma tributária no Senado, Roberto Rocha (PSDB-MA), afirmou que a proposta deve ser votada em 45 dias na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e ser concluída no plenário da Casa ainda neste ano. Além disso, ele rejeitou incluir no texto a criação de um novo imposto sobre movimentações financeiras que remonte à CPMF, mas defendeu cobrar tributos de vendas eletrônicas.

"O próprio presidente já falou que não é a favor da criação do novo imposto", disse o relator, sobre a CPMF, após audiência pública na comissão. Mesmo defendendo que a proposta não traga esse tributo, o senador afirmou que não poderia descartar totalmente a CPMF porque, como relator, terá de ouvir todas as sugestões feitas no Senado.

Defendendo que não haja CPMF, Roberto Rocha defendeu cobrar impostos de transações feitas em sites eletrônicos, inclusive de portais que fazem intermediação de mercadorias.

"Cobrar através de movimentação financeira é muito cumulativo, esse é o problema. Acontece que temos hoje mecanismos, a internet, a tecnologias e as plataformas digitais nos permitem fazer com que a gente cobre de todo mundo e aí vai pagar menos e arrecadar mais."

Roberto Rocha afirmou que, na medida possível, quer absorver as teses do governo - que ainda não enviou um texto de reforma tributária ao Congresso - na proposta do Senado.

Ele destacou que, na proposta, os benefícios tributários da Zona Franca de Manaus serão mantidos.

Conteúdo

A proposta do Senado recupera o conteúdo do relatório do ex-deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) formulado na Câmara. A reforma prevê a extinção de nove tributos: IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide-Combustíveis (todos federais), ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

No lugar desses, seria criado um tributo sobre o valor agregado de competência estadual, o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) e um sobre bens e serviços específicos (Seletivo), de competência federal. O IBS não tributaria medicamentos e alimentos. O Imposto Seletivo, por sua vez, incidiria sobre produtos específicos, como petróleo e derivados; combustíveis e lubrificantes; cigarros; energia elétrica, e serviços de telecomunicações.

Já a Câmara discute atualmente uma reforma diferente, elaborada pelo economista Bernard Appy. Na proposta da comissão especial da Câmara, o IBS substitui cinco impostos: três federais (IPI, PIS e Cofins), o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal.