Anac define fator X a ser aplicado em reajustes tarifários de concessão
A resolução determina a aplicação do fator X nos seguintes valores: -0,52% (cinquenta e dois centésimos por cento negativos), para os reajustes anuais das tarifas aeroportuárias aplicáveis ao Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional Tancredo Neves/Confins; -0,70% (setenta centésimos por cento negativos), para os reajustes anuais das tarifas aeroportuárias aplicáveis ao Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antônio Carlos Jobim; e -0,80% (oitenta centésimos por cento negativos), para os reajustes anuais das tarifas aeroportuárias (TA) e das tarifas de uso das comunicações e dos auxílios de rádio e visuais em área terminal de tráfego (TAT) do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante.
Esses valores devem ser aplicados somente para os reajustes tarifários referentes aos anos de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024.
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