BC: regulação sobre lavagem prevê controle reforçado em situações de maior risco
De acordo com a autarquia, os aprimoramentos na regulamentação buscam dar maior eficiência e efetividade aos procedimentos adotados na PLDFT, "ampliando a adoção de abordagem com base no risco, que prevê a aplicação de controles reforçados para as situações de maior risco e de controles simplificados nas situações de menor risco".
Para isso, as instituições reguladas deverão realizar avaliação interna de risco específica, com o objetivo de identificar e mensurar o risco de utilização de seus produtos e serviços na prática da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.
A nova norma entrará em vigor em 1º de julho de 2020. A Circular nº 3.978 pode ser consultada no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3978.
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