TCU suspende ampliação do BPC até que haja medida de compensação
Os parlamentares decidiram na última quarta, 11, derrubar um veto do presidente Jair Bolsonaro e estender o BPC a pessoas com renda familiar de até R$ 522,50 por pessoa. Antes, era elegível a família com renda de até R$ 261,25 por pessoa. Com a ampliação, o governo estima um custo adicional de R$ 217 bilhões em uma década - o equivalente a 27% da economia obtida com a reforma da Previdência. Vai aumentar também a fila de espera por benefícios do INSS, que hoje acumula 1,8 milhão de pessoas.
Em sua decisão, o ministro do TCU Bruno Dantas ressalta que a suspensão vale até que sejam implementadas medidas de compensação para o gasto adicional. Essas ações são exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), do mecanismo do teto de gastos (que limita o avanço das despesas à inflação) e do artigo 195 da Constituição. O Estado antecipou que Dantas tinha sinalizado a Maia que aceitaria o argumento do governo.
A legislação exige que a criação de uma despesa obrigatória venha acompanhada de uma redução permanente em outro gasto, ou então de uma elevação permanente de receitas (com criação ou aumento de tributo). A medida cautelar deve ser ratificada pelo plenário do TCU já na próxima quarta-feira (18).
A queda do veto foi vista como um "recado" após as idas e vindas nas negociações em torno do Orçamento impositivo e também depois dos embates entre Palácio do Planalto de Congresso. A decisão caiu como uma bomba na equipe econômica. No mesmo dia, o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, disse ao Estadão/Broadcast que a medida poderia significar o fim do teto de gastos, uma vez que não há espaço para essa despesa adicional.
O presidente do INSS, Leonardo Rolim, afirmou ontem à reportagem que a fila de espera por benefícios, que hoje já reúne 1,8 milhão de brasileiros, poderia crescer ainda mais se a ampliação do BPC fosse implementada de forma imediata.
No despacho, Dantas determina ainda que sejam ouvidos o Ministério da Economia, a Casa Civil e a Presidência da República sobre a criação de uma despesa obrigatória sem indicação de fonte de custeio, violando as regras fiscais.
O ministro ressalta ainda que a decisão parte do pressuposto que a lei é válida. "Não cabe ao Tribunal de Contas o controle de constitucionalidade em tese e nem mesmo o representante questionou a validade da norma sob essa perspectiva", diz o despacho. Segundo Dantas, o objetivo é orientar o Poder Executivo sobre o modo de execução da despesa.
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