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Projeto de socorro a estados pode dar perdão de R$ 13 bi em dívida do Rio

Plenário da Câmara dos Deputados - Michel Jesus/ Divulgação Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados Imagem: Michel Jesus/ Divulgação Câmara dos Deputados

Adriana Fernandes e Idiana Tomazelli

Brasília

11/04/2020 07h54

O projeto de socorro emergencial aos estados e municípios garante um perdão de dívida de pelo menos R$ 13 bilhões ao Rio de Janeiro, de acordo com cálculos da área econômica. Os números foram projetados com base no parecer lido no plenário da Câmara na quarta-feira passada.

A avaliação preliminar é que o projeto, na prática, incentiva a saída do Rio do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o programa de socorro federal a estados que suspende por três anos o pagamento das dívidas, mas exige medidas de ajuste aos governos que aderem, como redução no gasto com pessoal e venda de estatais.

Até agora, o Rio foi o único que aderiu ao regime, que passava por reformulações nas negociações do chamado Plano Mansueto de auxílio financeiro aos estados, que foi deixado de lado temporariamente para que o projeto emergencial seja votado diante da necessidade por mais recursos para o enfrentamento da crise do novo coronavírus.

O Rio é o estado do relator do projeto, deputado Pedro Paulo (DEM), e do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM).

O artigo 9º do projeto emergencial retira os encargos moratórios da desistência de ações judiciais. Esse artigo é o que pode perdoar uma parcela de R$ 13 bilhões da dívida do Rio de janeiro.

Antes de o Rio entrar no RRF, o estado precisou renegociar a dívida com a União pela Lei Complementar 156. Para entrar nessa renegociação, os Estados tinham que desistir das ações judiciais que tinham contra a União.

Quando o governo fluminense desistiu das ações, teve que contabilizar o valor que não foi pago em decorrência das ações judiciais. Esses valores foram recalculados com encargos, gerando um aumento de R$ 13 bilhões no estoque da dívida do Rio de Janeiro.

O artigo 9 do projeto perdoa esses R$ 13 bilhões, explicam técnicos envolvidos na contabilidade dos Estados. Dessa forma, o saldo devedor do Rio vai diminuir.

O projeto também traz outros benefícios para o Rio de Janeiro. Hoje, o Rio teria um espaço de R$ 4 bilhões para contratar novos empréstimos no âmbito do RRF com objetivos definidos.

Com o artigo 5º do projeto, o Rio vai ter R$ 4,6 bilhões para contratar novos empréstimos para qualquer finalidade. Com essa facilidade, técnicos consideram que não faz sentido mais o estado continuar no RRF.

Isso porque os benefícios de continuar no programa, como suspensão de pagamento de dívida e contratação de operação de crédito com garantia da União, já estariam garantidos no projeto da Câmara.

Sem supervisão federal

Técnicos avaliam que a vantagem para o Rio sair do RRF seria não ter mais suas despesas supervisionadas com lupa por um conselho com representantes da União, nem a necessidade de compensar eventuais aumentos de gasto.

Se estiver no RRF, o Rio não pode pegar uma nova operação de crédito que não esteja no plano, ou seja, não poderia ter acesso à nova linha aberta pelo projeto emergencial.

Outro ponto que o projeto pode ajudar a encaminhar é o destino da Cedae, empresa de água e esgoto do Rio. No começo do RRF, o estado pegou uma operação de crédito como antecipação da privatização da Cedae. Para isso, o Estado recebeu R$ 2,9 bilhões.

O prazo para o pagamento do empréstimo atualizado (mais de R$ 4 bilhões) é 20 de dezembro de 2020. A União deu a garantia, e as ações da empresa entraram como contragarantia - se o crédito não for pago, a empresa é federalizada.

O Rio já vem tentando renegociar com o BNP Paribas (banco que emprestou o dinheiro) o adiamento do pagamento diante das dificuldades —o estado só tem dinheiro para pagar suas despesas até o fim de junho.

Técnicos explicam que o projeto da Câmara, na prática, abre caminho para essa renegociação sem nem precisar passar pelo Tesouro.

Com o projeto, a União não pode executar as contragarantias em 2020. O artigo diz que os Estados e os municípios poderão realizar aditamento contratual que suspenda os pagamentos devidos no exercício financeiro de 2020, incluindo principal e quaisquer outros encargos, de operações de crédito.

As informações são do jornal "O Estado de S. Paulo".