Prazo para envio de contratos de fornecimento de etanol anidro é adiado, diz ANP
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) resolveu dispensar os distribuidores e produtores do cumprimento do prazo de 2 de maio para apresentação dos extratos de contratos de fornecimento de etanol anidro (o que é adicionado à gasolina). Comunicado da agência nesse sentido foi divulgado nesta segunda-feira, 27. A ANP argumentou que a medida decorre "da pandemia do covid-19, com suas consequências na economia e na demanda por combustíveis, e visando maior previsibilidade aos produtores de etanol e aos distribuidores de combustíveis".
Conforme a agência, ficou mantido, entretanto, o prazo de 1º de julho, conforme estabelecido no § 5º, artigo 3º da Resolução ANP nº67/2011, para protocolização na ANP dos extratos de contrato de fornecimento de etanol anidro para prévia homologação da Agência.
A ANP esclareceu, ainda, que a decisão foi tomada a partir de amplo debate que vem sendo realizado com produtores de etanol e distribuidores de combustíveis, como medida de enfrentamento da crise de demanda e da elevação do grau de incerteza no mercado de combustíveis ocasionada pela pandemia do covid-19.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.