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Aneel atualiza receita anual do Linhão de Roraima para R$ 329 milhões

Marlla Sabino

Brasília

27/04/2021 15h28

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu atualizar o valor da receita anual permitida (RAP) que a Transnorte Energia, concessionária do linhão entre Manaus (AM) e Boa Vista (RR), irá receber pela construção e operação do empreendimento. Pela decisão desta terça-feira, 27, o valor passará de R$ 275 milhões - fixado em 2019 - para R$ 329 milhões.

O valor é referente à atualização do montante até 30 de junho, prazo para que a empresa assine o aditivo contratual. O órgão também determinou recomposição do prazo de construção para 36 meses, a partir da data do aditivo.

A correção foi aprovada durante análise de um recurso apresentado pela concessionária. Em 2019, a agência aprovou um valor abaixo do que o solicitado pela empresa.

O consórcio, formado pela Eletronorte e pela Alupar, venceu o leilão realizado em setembro de 2011 para construir e operar o empreendimento, mas as obras nunca começaram pela falta de licenciamento ambiental, que segue travado mesmo depois de quase dez anos. O documento não foi emitido por causa de um impasse com comunidades indígenas.

O linhão foi planejado para conectar Roraima ao Sistema Interligado Nacional (SIN). A linha deveria ter entrado em operação em janeiro de 2015, mas não foi construída.

A decisão do colegiado prevê ainda que o pedido de arbitragem solicitado pela empresa em março deste ano, para solucionar o impasse sobre o reequilíbrio financeiro do contrato, será distribuído a um novo relator na agência e julgado posteriormente. Caberá ao diretor colher informações com o Ministério de Minas e Energia, Funai, Ibama e com a Advocacia Geral da União.

O pedido para a discussão de uma solução consensual foi feito após a Justiça Federal do Distrito Federal dar uma sentença favorável à concessionária e permitir a rescisão do contrato para construção da linha. O diretor-geral da agência, André Pepitone, ressaltou que o contrato de concessão segue vigente, pois a decisão judicial não tem efeito imediato.