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RJ pede adesão formal ao novo Regime de Recuperação Fiscal

Cláudio Castro defendeu trabalho de senadores na CPI da Covid - Rogerio Santana/Governo do Rio de Janeiro
Cláudio Castro defendeu trabalho de senadores na CPI da Covid Imagem: Rogerio Santana/Governo do Rio de Janeiro

Vinicius Neder

Do Estadão Conteúdo, no Rio

26/05/2021 10h39Atualizada em 26/05/2021 10h59

O Estado do Rio entregou o pedido formal de adesão ao novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para o Ministério da Economia na terça-feira, 25, informou a Secretaria estadual de Fazenda. O pedido foi entregue pelo secretário estadual de Fazenda, Nelson Rocha, anunciado no cargo no início deste mês, dias depois da posse do governador Cláudio Castro (PSC), que assumiu o cargo definitivamente após o impeachment do ex-governador Wilson Witzel (PSC).

O programa federal de socorro aos Estados e municípios foi criado em 2017 — desde então, o Rio é o único participante, tendo firmado seu plano de recuperação em setembro daquele ano. Em linhas gerais, o RRF oferece aos governos em dificuldades financeiras a suspensão do pagamento da dívida com a União, em troca de medidas de ajuste fiscal.

O novo formato do RRF foi criado com a lei 178/2021, sancionada em janeiro pelo presidente Jair Bolsonaro e regulamentada em 20 de abril.

Após a regulamentação, o Ministério da Economia aguardava os pedidos de adesão dos Estados e prefeituras em dificuldade financeira. Como mostraram o jornal O Estado de S. Paulo e o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) no mês passado, o Rio, que confirmou agora seu pedido de adesão, e Goiás eram os primeiros da fila para pedir a entrada no novo RRF.

Pelas novas regras, o Ministério da Economia precisa, num primeiro passo, aceitar o pedido de adesão do Estado ou município interessados. No passo seguinte, o interessado tem um tempo para aprovar medidas e elaborar o plano de recuperação.

A segunda fase começa após a homologação do plano pelo Ministério da Economia. O novo RRF tem prazo de nove anos, sem direito a prorrogação — no modelo anterior, eram três anos, renováveis por mais três.