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Emenda que estabelece novo regime de pagamentos de precatórios é publicada

 A Emenda é resultante da PEC dos Precatórios, que foi promulgada ontem pelo Congresso Nacional de forma fatiada - Waldemir Barreto/Agência Senado
A Emenda é resultante da PEC dos Precatórios, que foi promulgada ontem pelo Congresso Nacional de forma fatiada Imagem: Waldemir Barreto/Agência Senado

Sandra Manfrini e Daniel Weterman, em Brasília

09/12/2021 09h47

O DOU (Diário Oficial da União) de hoje traz a Emenda Constitucional nº 113 que estabelece o novo regime de pagamentos de precatórios. A Emenda é resultante da PEC dos Precatórios, que foi promulgada ontem pelo Congresso Nacional de forma fatiada.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), manteve a decisão de promulgar a mudança no cálculo do teto de gastos — regra que impede que as despesas cresçam em ritmo superior à inflação — a partir do ano que vem e a abertura de R$ 15 bilhões fora do limite para despesas da covid-19 em 2021. Outros dispositivos, como o limite para o pagamento de precatórios — dívidas que o governo precisa pagar após decisão judicial —, com espaço de R$ 43,8 bilhões, dependerão de nova votação na Câmara.

O artigo que autoriza o gasto fora do teto neste ano foi alterado pelo Senado, que acrescentou no mesmo dispositivo a vinculação do espaço fiscal de 2022, calculado em R$ 62,2 bilhões. O recurso deve ser usado para o Auxílio Brasil, programa de transferência de renda que substituiu o Bolsa Família.