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Colegiado da CVM rejeita acordo de R$ 6 mi com irmãos Batista, da JBS

Logo da JBS - REUTERS/Paulo Whitaker
Logo da JBS Imagem: REUTERS/Paulo Whitaker

Vinicius Neder

Rio

03/05/2022 19h31Atualizada em 04/05/2022 11h46

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou uma proposta de Termo de Compromisso em que os irmãos Joesley Mendonça Batista e Wesley Mendonça Batista, do frigorífico JBS, ofereceram R$ 3 milhões, cada, para encerrar um processo administrativo sancionador.

Ao rejeitar o acordo no total de R$ 6 milhões, os diretores da CVM contrariaram parecer do Comitê de Termo de Compromisso, que sugeriu a aceitação da proposta.

No processo em questão, os irmãos Batista são acusados de "abuso do direito de voto, por votarem, indiretamente, na aprovação das próprias contas". A acusação teve origem numa reclamação encaminhada à CVM. O abuso do direito de voto teria ocorrido na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da JBS de 28 de abril de 2017. A reclamação chegou à CVM em junho daquele ano.

Conforme o parecer do Comitê de Termo de Compromisso, no processo sancionador, a área técnica da CVM propôs "a responsabilização de Wesley Batista, na qualidade de acionista, vice-presidente do Conselho de Administração e diretor presidente da companhia, e Joesley Batista, na qualidade de acionista e presidente do Conselho de Administração da Companhia, pelo descumprimento, em tese, do disposto no ?1º do art. 115 da Lei nº 6.404/76, ao votarem, indiretamente, na aprovação das próprias contas".

Ainda segundo o parecer, os irmãos Batista fizeram a proposta, de acordo com a CVM, após serem intimados no processo administrativo. Inicialmente, ofereceram R$ 1,5 milhão, cada, para encerrar o caso. O Comitê de Termo de Compromisso negociou com os empresários e propôs o aumento do valor, para o dobro. Em uma reunião em 3 de fevereiro deste ano, os executivos aceitaram o aumento do valor, somando o total de R$ 6 milhões.

Em nota enviada ao UOL, a assessoria da J&F informa que "o voto de qualidade que levou à rejeição do termo de compromisso jamais poderia ter sido aplicado a este caso: contra a defesa, à revelia da Procuradoria e do corpo técnico da CVM e em um sistema jurídico baseado na conciliação. Por entender que esse voto de qualidade afastou um direito fundamental, a defesa buscará o Poder Judiciário".