Novo pede que Mendonça abra mão de julgar ação no STF contra PEC 'Kamikaze'
O sistema interno do STF distribuiu a ação para Mendonça justamente por ele já ter relatado as duas anteriores. O Novo questiona esse procedimento e pede que a ação protocolada nesta segunda-feira, 18, seja redistribuída na Corte. No documento enviado ontem ao Supremo, o partido argumenta que as medidas, já promulgadas pelo Congresso, são inconstitucionais.
"Para o Novo, a Emenda se fundamenta em um estado de emergência que nem sequer existia, criando hipóteses de exceção que podem ser exploradas por quem estiver no poder sempre que uma eleição se avizinha", diz o partido. "Isso vulnera a liberdade do voto e paridade nas eleições, uma vez que influencia o eleitor que recebeu benesses, porquanto alguns candidatos são percebidos de forma mais favorável às portas do pleito eleitoral."
Uma das ações já rejeitadas por Mendonça contra a PEC era do próprio Novo e pedia que a tramitação da proposta fosse travada, antes da aprovação no Congresso. A outra foi protocolada pelo presidente da Frente Parlamentar dos Caminhoneiros Autônomos e Celetistas, Nereu Crispim (PSD-RS).
O governo tem pressa para pagar as benesses, que são vistas pela campanha de Bolsonaro à reeleição como uma forma de alavancar sua popularidade. Hoje, o chefe do Executivo aparece em segundo lugar nas pesquisas de intenção de voto ao Palácio do Planalto, atrás do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O custo do pacote é de R$ 41,25 bilhões fora do teto de gastos - a regra que limita o crescimento das despesas do governo à inflação do ano anterior. Todas as medidas valem somente até o fim deste ano.
A inclusão do estado de emergência na proposta foi feita para blindar Bolsonaro de punições da Lei Eleitoral, que proíbe a criação de benesses às vésperas de uma eleição, exceto em casos de calamidade pública e emergência nacional.
O fato de as medidas terem sido incluídas numa PEC, e não num projeto de lei, também foi pensado para poupar o presidente. Ao contrário das leis, que precisam ser sancionadas pelo chefe do Executivo, as emendas constitucionais são promulgadas pelo Congresso.
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