Pedidos de falência de janeiro crescem 80% em dois anos
Os pedidos de falência geralmente acompanham o de recuperação judicial e refletem as dificuldades financeiras. Normalmente, observa o economista Luiz Rabi, da Serasa Experian, a falência é usada como instrumento de pressão. Uma empresa pede a falência da qual é credora para receber o que lhe é devido.
Mas também há casos nos quais esse instrumento jurídico é usado em ocasiões extremas. O primeiro estágio é a companhia ficar inadimplente, diz o economista. O segundo é quando a companhia pede recuperação judicial. Isto é, quando consegue a proteção da Justiça para negociar as dívidas e os prazos de pagamentos. O terceiro estágio é quando não há mais alternativas, e a falência é decretada.
Na primeira quinzena deste mês, a Pan Produtos Alimentícios, em recuperação judicial desde 2021, com dívidas de R$ 260 milhões, por exemplo, pediu a autofalência. A Livraria Cultura, que não conseguiu honrar as dívidas no plano de recuperação judicial, teve a falência decretada no começo de fevereiro. Mas uma liminar reverteu a falência.
Segundo especialistas, o número de falências pode continuar subindo ao longo do ano. "Podemos ter um novo pico de pedidos de recuperação judicial e de falências neste ano. Esses primeiros meses devem mostrar como será 2023. O endurecimento dos bancos com prazos e taxas pode aumentar esse número", afirma Renato Leopoldo e Silva, líder de contencioso empresarial do escritório DSA Advogados.
Para Aracy Barbara, sócia do VBD, especialista em contratos e recuperação judicial, o fim dos benefícios que foram concedidos pela Justiça e pelas instituições financeiras durante o período da pandemia, como a rolagem das dívida, pode acelerar as recuperações judiciais e, potencialmente, as falências. A lei, diz ela, tem avançado para diminuir as falências. Porém os processos são longos e o Judiciário, lento.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.