Sancionada Lei que flexibiliza condições de contratação e renegociação do Pronampe
A norma também amplia o prazo para a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).
Aprovada pelo Congresso Nacional no final de março, a lei amplia para 72 meses o prazo das linhas de crédito do Pronampe.
O prazo atual em vigor era de 48 meses, prorrogáveis por mais 12. O prazo de carência mínima é de até 12 meses para o início do pagamento das parcelas do financiamento.
O Pronampe foi criado em 2020 como resposta aos efeitos da pandemia da covid-19, para ampliar a oferta de crédito para as empresas de pequeno porte e também estimular o consumo.
As operações de crédito podem chegar a até 30% do faturamento anual das empresas, limitado a R$ 150 mil por CNPJ, segundo a capacidade de pagamento.
Fundos constitucionais
A Lei também autoriza os bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO) a realizar, uma única vez, em até um ano após a entrada em vigor da lei, substituição de encargos das operações de crédito rural e não rural contratadas até 31 de dezembro de 2018 pelos encargos correntemente utilizados para contratação de nova operação.
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