Presidente do IPEA rebate 10 pontos do estudo do instituto sobre PEC do teto de gastos
SÃO PAULO - O estudo realizado por dois pesquisadores do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) - apontando que a Saúde poderia perder até R$ 743 bilhões em recursos nos próximos 20 anos com a PEC do teto de gastos - gerou divergências dentro do Instituto.
No dia seguinte à aprovação da PEC 241 pela Câmara, quando o texto passou a ganhar destaque, o presidente do IPEA Ernesto Lozardo publicou uma nota com críticas ao estudo "Os impactos do novo regime fiscal para o financiamento do Sistema Único de Saúde e para a efetivação do direito à saúde no Brasil". O estudo foi realizado pelos pesquisadores Fabiola Sulpino Vieira e Rodrigo Pucci de Sá e Benevides e publicado em setembro.
Lozardo aponta que o estudo é de inteira responsabilidade dos autores e levanta dez pontos em que critica o trabalho técnico. " As estimativas levam em conta que será imposto um limite MÁXIMO às despesas com ASPS, sendo que o Novo Regime Fiscal define um limite MÍNIMO. Ou seja, nada impede que o Poder Executivo ou o Poder Legislativo fixe despesas em saúde acima do mínimo. Por oportuno, ressalta-se que, nos anos recentes, as despesas com saúde do Governo Federal têm se situado acima do mínimo constitucional", diz o presidente do IPEA na nota em um dos pontos.
De acordo com Lozardo, a posição institucional do Ipea é favorável à PEC 241, por entender que ela possibilitará o equilíbrio das contas federais e um novo círculo virtuoso de crescimento.
Confira a nota na íntegra:
As análises emitidas na Nota Técnica do Ipea nº 28: “Os impactos do novo regime fiscal para o financiamento do sistema único de saúde e para a efetivação do direito à saúde no Brasil” são de inteira responsabilidade dos autores e não representam a posição do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), tampouco do Ipea.
Nesse contexto, torna-se necessário mencionar as seguintes considerações:
1 – Foi desconsiderada a antecipação que a PEC nº 241, de 2016, fez em relação às aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde (ASPS) definidas na Emenda Constitucional nº 86, de 2015. Em outras palavras, o método de cálculo mínimo vigente prevê a vinculação da aplicação mínima a um percentual da Receita Corrente Líquida (RCL), de forma escalonada: 13,2% da RCL em 2016, 13,7 % em 2017, 14,2% em 2018, 14,7% em 2019 e 15,0% em 2020. Nesse sentido, o Relatório aprovado na Câmara no dia 10/10/2016 antecipou a incidência do percentual de 15% da RCL para o ano de 2017, que só seria realizado em 2020. Nesse quesito, o Novo Regime Fiscal permitirá um acréscimo de cerca de R$10 bilhões a ser observado em 2017, totalizando R$ 113,7 bilhões.
2 – As estimativas levam em conta que será imposto um limite MÁXIMO às despesas com ASPS, sendo que o Novo Regime Fiscal define um limite MÍNIMO. Ou seja, nada impede que o Poder Executivo ou o Poder Legislativo fixe despesas em saúde acima do mínimo. Por oportuno, ressalta-se que, nos anos recentes, as despesas com saúde do Governo Federal têm se situado acima do mínimo constitucional, conforme pode ser verificado no gráfico abaixo:
Gráfico 1 – Histórico de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde (União)
Fonte: Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária da União e projeção SOF (2016).
4 – Não foram mencionadas as fragilidades da regra de cálculo vigente, em especial, aquelas decorrentes da volatilidade da receita. Se o gasto mínimo nesse setor continuar atrelado ao desempenho da receita, nos momentos em que esta estiver crescendo abaixo da inflação, como tem ocorrido nos últimos anos, o gasto mínimo ficará defasado. A título de ilustração, cabe mencionar que, em 2015, a despesa mínima com saúde cresceu 6,9%, sendo que a inflação foi 10,7%. Em 2016, o mínimo constitucional vigente implicaria uma queda de 7,3% dos recursos alocados em saúde, sendo que a inflação projetada para esse ano é de 7,2%.
5 – Além disso, o atual critério obriga a expansão dos gastos com saúde de forma acelerada nos momentos de rápido crescimento da receita. Isso, muitas vezes, leva a aumentos de gastos mal planejados, apenas com a finalidade de cumprir a regra do gasto mínimo. Não obstante, nos períodos de bonança são construídos novos hospitais e contratados servidores. Quando surge uma recessão, a receita cai e não há recursos para fazer a manutenção e o custeio das novas instalações ou pagar a folha. Trata-se de um padrão pró-cíclico (cresce quando a economia está crescendo e vice-versa) e pouco eficiente de gestão. Resumindo, referenciar o gasto mínimo à inflação gera um padrão menos volátil e mais previsível de despesa mínima, permitindo melhor planejamento e controle da despesa nesse setor fundamental.
6 – A comparação internacional citada no texto resume-se apenas ao gasto público em saúde no Brasil, sendo que as despesas privadas também são importantes para melhorar as condições de vida dos cidadãos. Nesse contexto, quando comparado à despesa total de saúde em percentual do PIB, o Brasil investe mais em saúde (8,3%) do que muitos dos seus pares, como Argentina (4,8%), México (6,3%), Colômbia (7,2%) e Chile (7,8%), de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS).
7 – Em nenhum momento, a nota menciona que o Novo Regime Fiscal pode ser revisto em 10 anos, o que prejudica a conclusão, haja vista que as estimativas estão referendadas no ano de 2036. Além disso, não é razoável supor que o cenário de crescimento da economia com ou sem a aprovação do Novo Regime Fiscal seja o mesmo. Nesse sentido, o cenário da não aprovação da PEC afetaria negativamente o setor da saúde de duas maneiras: (i) a receita corrente líquida seria menor, por conta do menor crescimento econômico; e (ii) o piso vigente atingiria 15% da RCL apenas em 2020. Resumindo, o comprometimento com a sustentabilidade fiscal afeta positivamente as expectativas dos agentes econômicos, ampliando os investimentos e a geração de emprego. Com efeito, a expectativa de mercado mais recente registrada no Boletim Focus em relação ao crescimento do PIB é de cerca de 0,8p.p. maior do que o registrado antes do envio da PEC nº 241, de 2016.
8- Cabe destacar que o estudo parte do pressuposto que o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em nada depende dos efeitos da PEC. Uma premissa irrealista e desconectada dos pressupostos dos fundamentos macroeconômicos: estabilidade de preços, salários e câmbio.
9- O estudo também não considera o efeito positivo da recuperação da economia na arrecadação de estados e municípios, o que resultará indiscutivelmente em mais recursos para a saúde. 10- O trabalho desconsidera adicionalmente a possibilidade de ganhos de produtividade na gestão das políticas públicas em saúde, possibilidade evidenciada em vários estudos sobre o tema.
A posição da Diretoria de Estudos Macroeconômicos do Ipea é que desequilíbrios fiscais crescentes afetam negativamente as expectativas dos agentes econômicos e levam ao aumento da carga tributária e a menores taxas de crescimento do PIB e da arrecadação.
A posição institucional do Ipea é favorável à PEC 241, por entender que ela possibilitará o equilíbrio das contas federais e um novo círculo virtuoso de crescimento. Assim, o país poderá almejar o aumento da renda e do emprego, e a redução da pobreza. Por fim, a PEC abre janelas de oportunidade para os investimentos e a poupança nacional.
Ernesto Lozardo
Presidente do Ipea
Brasília, 11 de outubro de 2016
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