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Cobrança indevida de imposto em fatura de energia elétrica gera direito a restituição, afirmam tribunais

Mata, Advogados Associados

04/01/2017 09h30

Prática considerada ilegal faz com que a conta fique de 25% a 35% mais cara

SÃO PAULO, 4 de janeiro de 2017 /PRNewswire/ -- A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento ocorrido em Dezembro de 2016, reafirmou entendimento acerca da inclusão indevida das Tarifas de Uso de Sistema de Distribuição e Transmissão, a TUSD e a TUST, na Base de Cálculo do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços, realizada pela Fazenda Estadual.

A matéria já está pacificada, haja vista que o TJ/SP, em sintonia com Tribunais de outros Estados e com o próprio Superior Tribunal de Justiça – órgão máximo competente para julgar conflitos que não afrontam à Constituição Federal, como é o caso - têm entendimento harmônico acerca da ilegalidade de tal prática. Isto cria a oportunidade do contribuinte reaver o que foi pago indevidamente nos últimos 05 anos e obter o desconto na conta de energia elétrica, podendo, inclusive, ser aplicado desde o início do processo judicial.

Entenda o Tema

Existem, na operação de consumo de energia elétrica, três personagens: a fornecedora (como, por exemplo, FURNAS, CESP), a concessionária distribuidora (como, por exemplo, a AES Eletropaulo, CPFL, CEMIG, dentre outras) e, por fim, o consumidor (pessoa física ou jurídica).

Assim, quando gerada, a energia elétrica vai da fornecedora para a distribuidora, a qual, mediante requisição dos consumidores finais, realiza o repasse. Só que, como a energia elétrica é adquirida pela concessionária de outros Estados ou municípios, a operação se sujeita à incidência de tributação de ICMS.

Ocorre que tanto a TUSD quanto a TUST são tarifas relacionadas aos custos de transferência de energia e, como o ICMS, pela lei, é calculado somente sobre o preço da energia elétrica, só esta pode ser inserida em sua base de cálculo.

Contudo, com a inserção indevida das referidas tarifas na base de cálculo do ICMS, o preço final da fatura encarece de 25% a 35%, onerando o contribuinte excessivamente, o que possibilita o ingresso em juízo para reaver o valor pago indevidamente nos últimos cinco anos – limite que é imposto pela lei – e, também, obter a correção da cobrança, o que gera, na ponta, desconto que, em alguns casos, representa mais de um terço do valor total da conta.

O Processo Judicial

Para ingressar em juízo, as empresas precisam, em geral, apresentar a última fatura de energia elétrica, ao passo que o valor total a ser ressarcido será apurado após o trânsito em julgado do processo.

O Mata, Advogados Associados, escritório de advocacia localizado no coração de São Paulo/SP, é formado por profissionais que possuem vasta experiência jurídica e empresarial, e que possuem o sonho grande de repensar a forma na qual o direito é praticado. Com atuação em todas as áreas do direito, tem atendido diversas empresas com relação a esse assunto.

Caso queira saber mais ou possua alguma dúvida, entre em contato: ficamos à sua disposição.

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FONTE Mata, Advogados Associados