Fato Relevante
SÃO PAULO, 13 de maio de 2017 /PRNewswire/ -- A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp ("Companhia" ou "Sabesp"), em atendimento ao disposto no artigo 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e às disposições da Instrução CVM nº 358/02, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em reunião realizada nesta data do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização, instituído pela Lei Estadual 9.361, de 5 de julho de 1996, foi deliberado por unanimidade dos presentes aprovar ("Deliberação"):
(i) a realização de estudos para a Capitalização (conforme termo definido a seguir) da Sabesp;
(ii) a contratação, pela Sabesp, da International Finance Corporation, vinculada ao Banco Mundial;
(iii) a celebração de convênio entre a Sabesp e o Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos e da Secretaria de Fazenda, para definir o escopo da contratação e disciplinar o relacionamento entre as partes conveniadas, incluindo ressarcimento proporcional das despesas.
A Capitalização proposta prevê a criação de uma sociedade anônima para exercer o controle acionário direto sobre a Sabesp mediante a conferência das ações de titularidade do Estado de São Paulo no capital social dessa nova sociedade anônima. O Estado de São Paulo continuará, em qualquer hipótese, detendo participação acionária suficiente para garantir o exercício do controle acionário da Sabesp, conforme previsto em lei. O objetivo da Capitalização é superar a situação restritiva para a realização de investimentos que visam a preservar a expansão das atividades de universalização de serviços de saneamento básico promovidos pela Companhia.
Caso os estudos avancem, serão divulgadas novas informações a respeito da eventual Capitalização que, se continuada, poderá prever a admissão de investidores institucionais para aportar recursos financeiros no capital social da nova sociedade, permitindo fortalecer a governança corporativa e a eficiência empresarial da Sabesp com objetivo de promover e acelerar a universalização dos serviços de saneamento no Estado de São Paulo.
Durante este processo a Companhia comunicará qualquer desdobramento relevante sobre o assunto.
A íntegra da Deliberação encontra-se disponível no site de Relações com Investidores da Companhia – seção Fato Relevante.
FONTE Sabesp
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