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Saiba quais são os documentos necessários para a compra de imóvel

Do UOL, em São Paulo

02/05/2013 06h00

Quem tem planos de comprar a casa própria precisa estar atento a uma série de documentos. Eles servem para mostrar tanto a situação do imóvel (se o IPTU e o condomínio estão em dia, por exemplo) como de quem está fazendo a venda (se a empresa tem dívidas, por exemplo).

Documentos do vendedor (pessoa jurídica)
Mostram a situação da empresa com relação a registros e dívidas.

  • Cópia autenticada do contrato social ou estatuto social na Junta Comercial
  • Documentação registrada na Junta Comercial de quaisquer alterações contratuais ou estatutárias
  • Carta com data da última alteração do contrato ou estatuto
  • Certidão negativa de débito com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
  • Certidão negativa de débitos estaduais obtida na Secretaria de Estado da Fazenda
  • Certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho
  • Certidão negativa de ações na Justiça Federal

Documentos do imóvel
Mostram se existem dívidas atreladas ao imóvel e se ele está devidamente registrado.

  • Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, registrada no Cartório de Registro de Imóveis
  • Certidão negativa vintenária de ônus reais. Este documento traz todo o histórico do imóvel nos últimos 20 anos e especifica se existe alguma dívida
  • Registro de ações reipersecutórias e alienações (para saber se o imóvel foi vendido informalmente a alguém). O documento é emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis
  • Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos
  • Cópia autenticada do IPTU do ano, acompanhada de parcelas pagas até a data do negócio, expedida pela prefeitura
  • Averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis
  • Planta do imóvel aprovada pela prefeitura ou croqui com dimensões, assinado pelo engenheiro ou arquiteto com respectivo número do Crea (registro profissional)
  • Certidão negativa de débitos condominiais (em caso de apartamento)

Imóvel em inventário
Imóveis deixados de herança para alguém precisam de autorização especial para a venda. Os documentos são:

  • Caso haja um menor de idade como herdeiro, é necessária autorização de venda pelo Ministério Público
  • Cópia autenticada do atestado de óbito
  • Cópia autenticada do formal da partilha, documento do qual constam o imóvel e os herdeiros
  • Certidão negativa vintenária de ônus reais

Contrato de compra de venda
Deve ser feito com acompanhamento de advogado especialista na área e deve conter:

  • Todas as informações dos compradores e vendedores, como nome completo, RG, CPF, título de eleitoral, profissão e estado civil
  • Valor total do imóvel
  • Forma de pagamento
  • Valor dado como sinal
  • Período das parcelas pagas e taxas de juros envolvidas
  • Multas envolvidas em caso de rescisão de contrato, atraso na entrega do imóvel ou entrega do imóvel em condições diferentes daquelas conhecidas e negociadas
  • Comissão da imobiliária
  • Caso o imóvel seja vendido com alguma mobília, os itens também devem constar do documento