Material escolar: lei veta lista com papel higiênico e pede selo do Inmetro
Os colégios não podem incluir em sua lista de material escolar a compra de produtos de uso coletivo, como papel higiênico, produtos de limpeza e sulfite em grandes quantidades. Essa proibição está em lei federal.
Além disso, desde o ano passado, alguns produtos da lista de material escolar só podem ser vendidos com o selo do Inmetro (http://zip.net/bbsF8b, link encurtado e seguro).
Sobras
Antes de sair às compras, verifique os produtos que sobraram do ano anterior e veja se é possível reaproveitá-los, sugere a Proteste. Avalie também se há necessidade de comprar material para o ano todo ou se é melhor fracionar a compra, por exemplo, por semestre.
Pesquisa
Visite lojas diferentes, como papelarias e supermercados, e compare os preços. Uma pesquisa do Procon-SP mostrou que os valores cobrados por um mesmo produto podem variar até 421%. Compare também itens de marcas diferentes (a escola não pode pedir uma marca específica).
Antecedência
Faça um diagnóstico da vida financeira da família, para saber exatamente quais os ganhos e os gastos mensais e quanto poderá ser gasto com material escolar. “É fundamental ir às compras com antecedência para não precisar ser obrigado a pagar mais caro de última hora”, diz o educador financeiro Reinaldo Domingos.
Reunião
Reunir outros pais e fazer a compra em conjunto pode render uma boa economia, diz a Proteste. O Procon-SP dá ainda outra recomendação: promover e participar da troca de livros didáticos entre alunos que cursam séries diferentes.
Compras
A Proteste aconselha que os pais não levem os filhos às compras. Isso evita pressões pela compra de produtos da moda. Caso seja necessário levar as crianças, o educador financeiro Reinaldo Domingos aconselha que os pais tenham uma conversa com elas, explicando a situação em que a família se encontra e quanto poderá ser gasto com o material.
Selo
Desde março de 2015, alguns produtos da lista de material escolar só podem ser vendidos com o selo do Inmetro, que comprova que foram submetidos a testes químicos, mecânicos, toxicológicos e biológicos (dependendo do tipo de item). A obrigatoriedade consta de uma portaria do instituto.
Entre eles, estão: apontador, borracha, caneta esferográfica e hidrográfica (canetinha), giz de cera, lápis de cor, lapiseira, cola, régua, estojo, massa de modelar, lancheira, pasta, tesoura de ponta redonda e tinta.
O selo é colocado na embalagem do produto. No caso de itens pequenos e vendidos sem embalagem (como canetas e lápis), o comerciante deve deixar a caixa próxima para que o consumidor veja o selo.
Procedência
Além de buscar o menor preço, é importante que o consumidor não se esqueça de verificar qualidade e procedência dos produtos, evitando prejuízos pela necessidade de nova compra em pouco tempo e até mesmo riscos à saúde e à segurança das crianças. A compra de produtos em camelôs deve ser evitada, alerta o Procon-SP.
Pagamento
Evite pagamento parcelado, sugere a Proteste, e sempre negocie descontos ou melhores condições. Exija sempre nota ou cupom fiscal. Por lei, as lojas não são obrigadas a trocar produtos que não têm defeito; caso se disponham a trocar, podem exigir a nota do cliente.
Lei
As escolas não podem exigir a compra de produtos de marca específica e também não podem pedir que as compras sejam feitas em um local determinado. Uma lei federal proíbe, também, que o estabelecimento inclua na lista material de uso coletivo, como papel higiênico e produtos de limpeza.
(Edição de texto: Armando Pereira Filho)
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