Nova aposentadoria prejudica quem trabalha desde muito jovem, diz advogado
O projeto de reforma da Previdência apresentado pelo governo, que estabelece idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição para se aposentar, vai prejudicar principalmente quem começa a trabalhar mais cedo e beneficiar os que têm dinheiro e entram no mercado mais tarde.
A avaliação é do advogado previdenciário Rômulo Saraiva e da advogada Adriane Bramante, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Se a mudança for aprovada pelo Congresso, quem começar aos 15 anos, vai trabalhar 50 anos até chegar à idade mínima (65). Quem entrar no mercado aos 25 anos de idade, trabalhará 40 anos para poder se aposentar.
Bramante diz que, se o governo mantivesse a fórmula 85/95 (um pedágio que estimula a aposentadoria mais tarde), seria uma forma de compensar o segurado que começou a trabalhar cedo.
"Uma idade mínima, com uma regra tão objetiva, desprestigia aqueles que têm poucos recursos e precisaram entrar cedo no mercado e, acaba valorizando aqueles que têm mais condições e puderam começar a trabalhar mais tarde".
Para Saraiva, quem tiver opção, como trabalhadores autônomos, pode até desistir de pagar o INSS e procurar a previdência privada, gerando uma crise maior ainda.
O trabalhador com carteira assinada não teria opção porque o INSS é descontado automaticamente.
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Trabalhador braçal não consegue ir tão longe
Além disso, Saraiva afirma que a reforma não pondera o tipo de trabalhador que o país tem. “A reforma é injusta porque não leva em consideração as peculiaridades de um país de tamanho continental”, disse.
Para ele, trabalhadores braçais, como os da construção civil, por exemplo, serão punidos e, em muitos casos, nem conseguirão alcançar a idade mínima contribuindo e trabalhando.
Mercado de trabalho não aceita idosos
Outro ponto, analisa o advogado, é que o mercado de trabalho não está pronto para absorver esses segurados que terão que trabalhar por mais tempo. "A reforma exige que você faça contribuições até os 65 anos, embora, historicamente, o mercado de trabalho dê as costas para eles."
O especialista afirma ainda que as mulheres serão as grandes prejudicadas nessas regras. Hoje, se começarem a trabalhar aos 20 anos, assim que completam 30 anos de contribuição já podem pedir o benefício, ou seja, com 50 anos de idade. Pela proposta, elas vão ter que continuar no mercado por mais 15 anos para ter direito ao benefício.
PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
- Idade mínima para se aposentar: 65 anos
- Tempo mínimo de contribuição: 25 anos (na prática, 49 anos para chegar aos 100% do valor)
- Regra igual para homens e mulheres
- Vale para trabalhadores de empresas privadas, servidores públicos e políticos. Militares ficam fora
- Homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais terão regra de transição: só terão de trabalhar 50% a mais do que falta hoje para sua aposentadoria (se faltarem dois anos, trabalham três)
- Nada muda para quem já tem tempo de aposentadoria pelas regras atuais
- Pensão por morte não pode ser acumulada com aposentadoria e será de 50% da aposentadoria do falecido, mais 10% por dependente
- O Congresso ainda vai analisar o projeto, que só vai valer em 2017
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