FGTS: Ministério alerta que nada muda no saque de contas ativas
O Ministério do Trabalho usou as redes sociais para alertar que as regras para sacar o dinheiro das contas ativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) continuam as mesmas.
Em uma publicação no Twitter, o ministério esclarece que apenas as contas inativas do FGTS --quando a empresa deixa de depositar o dinheiro porque trabalhador pediu demissão ou foi demitido por justa causa-- tiveram as regas modificadas para permitir o saque do benefício a partir de março. Até então, esse dinheiro só podia ser sacado ao se aposentar, para comprar a casa própria ou quando completava três anos desempregado.
No caso das contas ativas, nas quais a empresa continua depositando o benefício, nada muda. O dinheiro só pode ser sacado se o trabalhador for demitido sem justa causa, para comprar a casa própria ou ao se aposentar.
Como saber se tem dinheiro em conta inativa
O trabalhador pode pesquisar se tem dinheiro para sacar de contas inativas de quatro maneiras:
Agências da Caixa: basta ir a uma agência da Caixa levando documento com foto, carteira de trabalho e o número do PIS/Pasep ou NIT.
Site da Caixa: www.contasinativas.caixa.gov.br. Informe seu CPF ou seu número PIS/Pasep ou NIS.
Telefone: 0800 726 2017.
Aplicativo: baixe o aplicativo oficial do FGTS grátis para Android (na Google Play), iOs (na App Store) e Windows (na Windows Store). Também será preciso criar um usuário e senha e informar o número do PIS/Pasep ou NIT.
Quando sacar
O saque deve ser feito de 10 de março até 31 de julho. Para evitar que muita gente vá ao mesmo tempo nas agências da Caixa, foi definida uma ordem para os saques, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador:
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