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Ações que estão na Justiça seguem valendo, mesmo após reforma trabalhista

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Imagem: Shutterstock

Ricardo Marchesan

Do UOL, em São Paulo

16/07/2017 04h00

A reforma trabalhista sancionada pelo presidente Michel Temer regulariza algumas situações que hoje não são previstas nas leis brasileiras, como o intervalo para almoço de 30 minutos, a divisão das férias em três vezes e o trabalho de gestantes em locais insalubres, que podem trazer riscos à saúde. A reforma trabalhista foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (14) e começa a valer em 120 dias.

E como ficam os processos trabalhistas na justiça?

Segundo advogados trabalhistas consultados pelo UOL, os fatos que acontecerem antes de a reforma entrar em vigor serão julgados de acordo com a lei antiga --mesmo que o processo na Justiça só comece quando as novas leis já estiverem vigorando. Por outro lado, os fatos que acontecerem depois de a reforma entrar em vigor já serão julgados seguindo essas novas regras.

Assim, as ações que estão atualmente na Justiça do Trabalho serão julgadas de acordo com as leis anteriores à reforma trabalhista. Segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho), são 2,5 milhões de ações tramitando na Justiça do Trabalho.

Exemplo: autônomo tem vínculo ou não com empresa?

O advogado Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros, coordenador da Comissão de Acompanhamento da Reforma Trabalhista da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, cita o caso do trabalhador autônomo.

Atualmente, se ele presta serviço para apenas uma empresa, o juiz pode decidir que isso caracteriza vínculo de emprego e condenar essa empresa a pagar a ele os mesmos direitos dos funcionários que têm carteira assinada, como férias e 13º salário.

A reforma trabalhista, porém, define que o autônomo não pode ser considerado empregado, mesmo que preste serviço exclusivamente para uma empresa. Mas essa nova lei só vai começar a valer em novembro.

Até lá, se um autônomo tem uma ação ou entrar com um processo porque prestou serviço exclusivamente para uma empresa antes de a reforma começar a valer, a Justiça pode reconhecer esse vínculo de emprego e determinar o pagamento dos valores a ele.

Exemplo: tempo de deslocamento é hora de trabalho?

A advogada trabalhista Cristina Paranhos Olmos dá outro exemplo. Hoje, o período de deslocamento é contado como hora de trabalho se o empregado trabalha em um local de difícil acesso ou onde não há transporte público, e usa condução da empresa. A reforma acaba com isso.

Assim, segundo a advogada, se a empresa não pagou essas horas ao funcionário antes de a reforma entrar em vigor, ele pode entrar com uma ação trabalhista contra a companhia.

O juiz, porém, só deve levar em conta o período antes da reforma. Se a pessoa trabalhou quatro meses com transporte oferecido pela empresa, sendo dois meses antes da reforma e dois meses depois, só serão contados os dois meses antes da reforma para calcular o valor devido.

Indenização: advogados divergem sobre o que vale

A reforma trabalhista também muda e cria regras específicas sobre processos e a Justiça do Trabalho. Ela define, por exemplo, uma tabela de valor de pagamento por danos morais ao empregado no ambiente de trabalho, com base no seu salário e na intensidade do dano.

Assim, no caso de uma infração leve, o funcionário pode ganhar no máximo três salários; numa infração gravíssima, até 50 vezes o salário. Isso, porém, é um dos pontos que pode ser alterado por uma medida provisória que o governo está preparando.

Quando essas novas regras entrarem em vigor, as ações que já estiverem na Justiça vão seguir a definição anterior ou posterior à reforma? Os advogados divergem. 

Para Cristina Paranhos Olmos, valem as novas regras para as ações que já estão na Justiça no momento em que a reforma começar a valer. Já Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros entende que as ações que estiverem na Justiça no momento em que a reforma começar a valer não serão afetadas. 

"A lei não pode retroagir em prejuízo, só em benefício. As normas só valem para ações ajuizadas após entrada em vigor da lei", afirma o advogado.

Como a reforma trabalhista afeta a sua vida?

UOL Notícias