MP da reforma recebe 967 sugestões; trabalho sem hora fixa lidera propostas
A medida provisória (MP) que altera pontos da reforma trabalhista recebeu 967 emendas (propostas de mudanças) de deputados e senadores. As regras do trabalho intermitente, quando o empregado não tem horário fixo e ganha apenas pelas horas ou dias trabalhados, são as que mais receberam sugestões (142, ou 15%).
O dado faz parte de um levantamento feito pela consultoria política Contatos a pedido da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros).
- Nova lei mal entrou em vigor e já mudou de novo
- Trabalhador terá que pagar INSS se ganhar menos que mínimo
- Reforma trabalhista pode ser derrubada ou alterada?
O segundo tema que mais motivou emendas foi o negociado sobre o legislado, ou seja, a possibilidade de que acordos entre patrões e empregados se sobreponham às leis trabalhistas em alguns pontos, como a jornada de trabalho. Foram 67 emendas apresentadas sobre esse assunto.
Outro tema polêmico, que gerou o terceiro maior número de emendas (58), foi a possibilidade de mulheres grávidas ou que estão amamentando trabalharem em locais insalubres, ou seja, que podem fazer mal à saúde.
PT fez mais emendas
A reforma trabalhista, assim como a da Previdência, é uma das prioridades do governo de Michel Temer, que trabalhou ao longo de todo o primeiro semestre para que as mudanças nas leis fossem aprovadas pelo Congresso rapidamente.
Para acelerar esse processo, negociou com sua base no Senado a edição da MP, que foi apresentada poucos dias após a reforma entrar em vigor, em novembro.
Esse cenário político se refletiu no número de mudanças sugeridas na MP, com a maior parte (632) tendo sido apresentada por membros da oposição, enquanto a base do governo apresentou 226. Outras 109 foram propostas por parlamentares independentes.
Os congressistas do PT foram os que mais propuseram mudanças (399), seguidos pelos do PCdoB (150) e do PSB (90).
Reforma já está valendo
As mudanças na lei propostas pela reforma trabalhista já estão valendo desde 11 de novembro.
As alterações na reforma original, que foram introduzidas pela MP três dias depois, também estão valendo. Isso porque uma MP tem efeito imediato, mas, como o nome diz, não é permanente. Ela vale por 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60. Nesse meio tempo, o Congresso deve aprová-la ou rejeitá-la, podendo fazer modificações em seu conteúdo.
Se ela não for votada até o final do período, voltam a valer as regras da reforma trabalhista inicial, sem modificações.
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