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Pagou multa na conta de água em SP? Ação promete parte do dinheiro de volta

Afonso Ferreira

Do UOL, em São Paulo

23/01/2018 04h00Atualizada em 23/01/2018 15h28

Cerca de 1 milhão de casas, empresas e condomínios do Estado de São Paulo podem ter pago um valor a mais na conta de água entre 2015 e 2016, durante a crise de abastecimento, segundo a empresa Resgata, especializada em identificar cobranças indevidas ao consumidor. 

Na época, a Sabesp, companhia estadual responsável pelo abastecimento de água em parte do Estado, cobrou uma multa de quem gastasse mais água. O cálculo da multa estaria errado e teriam sido cobrados R$ 600 milhões a mais, segundo a Resgata. A Sabesp nega erro.

A Resgata pretende entrar com uma ação pedindo reembolso parcial, e consumidores que se sentirem lesados podem aderir até o dia 30 deste mês (veja detalhes mais abaixo, nesta reportagem).

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Segundo a Resgata, o erro afetou um a cada cinco clientes da Sabesp (22%). Esses consumidores tiveram de pagar a chamada tarifa de contingência, uma espécie de multa dada para quem consumisse mais do que o permitido.

Multa para quem aumentasse consumo de água

Em meio à seca que atingiu o país e ao baixo nível dos reservatórios, foi criada em janeiro de 2015 a tarifa de contingência, para combater o desperdício e incentivar a economia de água.

Os consumidores tinham de manter seu consumo médio de água, medido entre fevereiro de 2013 e janeiro de 2014. Quem aumentasse o consumo teria de pagar uma multa de:

  • 40% quando o consumo de água fosse até 20% superior à média
  • 100% quando o consumo de água fosse mais do que 20% superior à média

Com a melhora na situação dos reservatórios, a cobrança deixou de valer em 2016.

Cálculo foi feito de forma errada, segundo empresa

A Resgata afirma que os percentuais de multa deveriam ter sido aplicados apenas sobre o excedente do consumo de água em determinado mês. Porém, a Sabesp aplicou a multa sobre todo o consumo mensal.

Como exemplo, a empresa cita o caso de um condomínio na zona sul de São Paulo. Em um determinado mês, esse prédio consumiu 981 m³ (metros cúbicos) de água, sendo que sua média de consumo era de 969 m³. Ou seja, ultrapassou o limite em 12 m³ (1,24%).

Conta de água m3 - Divulgação/Resgata - Divulgação/Resgata
Consumo de água foi de 981 m3. Valor pago já com a multa foi R$ 3.570,50
Imagem: Divulgação/Resgata

Em valores, o condomínio consumiu R$ 2.550,36 em água. A multa aplicada pela Sabesb foi de R$ 1.020,14 (40% sobre os R$ 2.550,36), totalizando R$ 3.570,50 em custo de água naquele mês.

Segundo a Resgata, esse cálculo foi feito errado, pois a multa de 40% deveria ter sido aplicada apenas sobre os 12 m³ excedentes, o que daria uma tarifa de contingência de R$ 12,48. Assim, a empresa defende que o condomínio pagou R$ 1.007,66 a mais do que deveria.

Conta de água Tarifa de contingência - Divulgação/Resgata - Divulgação/Resgata
Em destaque, a média de consumo (969 m3) e o valor da tarifa de contingência (R$ 1.020,14)
Imagem: Divulgação/Resgata

Ação para devolução de parte do dinheiro

A empresa diz que vai entrar com uma ação contra a Sabesp e lançou uma campanha para atrair outros consumidores lesados. Rodrigo Link, sócio da Resgata, afirma que o pedido de reembolso será feito por meio de uma ação civil pública. "Estamos em fase de captação de consumidores. Já temos cerca de 500 adesões, na maioria condomínios", diz.

Para aderir ao pedido de reembolso coletivo, é preciso preencher um formulário no site da empresa até o dia 30. De acordo com Link, não é preciso enviar cópia das contas de água, pois numa ação civil pública cabe à concessionária comprovar que a cobrança não foi indevida.

A Resgata diz que não cobra taxa de adesão. Porém, caso saia vitoriosa na ação, cobrará um percentual de 30% sobre o que cada consumidor tem a receber. Se perder a ação, a empresa afirma que arca com os custos do processo sozinha.

Cobramos esse percentual porque assumimos o risco da ação. É um valor compatível com o custo que [um consumidor] teria com advogado em uma ação individual.

Rodrigo Link, sócio da Resgata

Sabesp nega falha e defende a cobrança

A Sabesp informa que a cobrança da multa seguiu determinação da agência reguladora (Arsesp), que define as tarifas e como elas são aplicadas. "Adicionalmente, a Arsesp dirimiu eventuais dúvidas sobre a maneira de aplicar a tarifa de contingência por meio de nota de esclarecimento, que se encontra no site da agência", diz em nota.

"A discussão envolvendo a tarifa de contingência também já foi apreciada pelo Poder Judiciário (...), com decisão favorável à companhia", afirma a Sabesp.

Questionada se, de fato, cobrou multa sobre todo o consumo, como afirma a Resgata, a Sabesp disse que não acrescentaria mais comentários, e que fosse procurada a Arsesp para outras dúvidas.

O diretor de relações institucionais da Arsesp, Paulo Góes, afirma que o cálculo da tarifa de contingência foi feito sobre a totalidade do consumo de água e que a Sabesp cumpriu todos os critérios estabelecidos pela própria agência para a cobrança.

Essa interpretação [da Resgata] me parece oportunista para angariar clientes.

Paulo Góes, diretor da Arsesp

Sobre a aplicação da multa, a deliberação (decisão) da Arsesp nº 545 diz:

Art. 2° - O usuário cujo consumo mensal ultrapasse a média de consumo mensal apurada, no período de fevereiro de 2013 a janeiro de 2014, fica sujeito à tarifa de contingência, correspondente a:

  • "I - 40% (quarenta por cento) de acréscimo sobre o valor da tarifa, aplicável à parte do consumo de água encanada que exceder até 20% (vinte por cento) da média; ou
  • II - 100% (cem por cento) de acréscimo sobre o valor da tarifa, aplicável à parte do consumo de água encanada que exceder a mais de 20% (vinte por cento) da média."

Góes diz que a interpretação da Resgata é equivocada. Segundo ele, como são cobradas tarifas de água e esgoto na mesma conta, o trecho "aplicável à parte do consumo de água encanada" esclarece que a multa deve ser cobrada somente sobre o consumo de água e não sobre a conta toda, incluindo a taxa de esgoto.

"A deliberação diz que o acréscimo [de 40% ou 100%] é feito sobre o valor da tarifa --no caso, a tarifa de água e não a de esgoto-- quando o consumo de água exceder a média", declara.

Texto é impreciso, mas vitória é difícil, diz advogada

Para a advogada especialista em direito tributário Elizabeth Martos, a redação do trecho referente à aplicação da multa foi feita de forma imprecisa. No entanto, basear uma ação apenas na questão gramatical pode limitar as chances de vitória. "Seria melhor ter mais argumentos para formar uma tese mais robusta", diz.

Martos afirma que a Justiça também levará em consideração que o período era crítico e exigia medidas que impedissem o desabastecimento de água para a população. Segundo ela, ao levar em conta as justificativas da deliberação e as audiências públicas que antecederam a criação da multa, fica claro que o objetivo era mesmo tarifar o valor total do consumo de água do mês.

A meu ver, vai ser difícil um juiz conceder o reembolso, até porque já houve uma decisão anterior favorável à Sabesp.

Elizabeth Martos, advogada especialista em direito tributário

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