Justiça condena construtora por atraso na entrega de imóvel; veja direitos
A Justiça condenou uma construtora a pagar R$ 129 mil a um cliente por ter atrasado a entrega do apartamento e por quebra de contrato. O valor corresponde a 100% do que havia sido pago pelo comprador do imóvel. A construtora também deverá pagar R$ 3.000 a ele por danos morais.
A sentença da 13ª Vara Cível de Fortaleza (CE) foi publicada no dia 22 de março. A construtora pode recorrer. O UOL não conseguiu falar com a empresa.
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Um ano de atraso
A compra foi feita em agosto de 2012. De acordo com a sentença, a previsão de entrega da obra era 30 de dezembro de 2015, com prazo de tolerância de até 180 dias, previsto em contrato. No entanto, a construtora teria finalizado a obra um ano depois, em dezembro de 2016.
O atraso, segundo a construtora, teria acontecido por motivos "alheios à sua vontade", como greve dos trabalhadores da construção civil, dificuldade na obtenção dos materiais adequados e escassez de mão de obra qualificada. Na sentença, a juíza Francisca Farias afirma que a empresa não comprovou essas alegações.
Segundo o processo, o comprador do imóvel alega que havia pedido, em janeiro de 2017, o distrato (quebra do contrato) e o reembolso das parcelas pagas, além de informações sobre a entrega da obra, mas não teria sido atendido pela empresa.
A juíza também declarou na sentença a rescisão do contrato de compra e venda do imóvel, avaliado em R$ 424,1 mil na época da compra.
Que direitos o consumidor tem?
Em caso de atraso da obra, o consumidor tem o direito de cancelar o contrato e receber de volta tudo o que pagou, com correção monetária, segundo o Procon-SP. Também deve ser ressarcido por possíveis gastos decorrentes da demora da entrega das chaves do imóvel, como aluguel, por exemplo.
O Procon-SP orienta quem está procurando imóvel a guardar os panfletos de publicidade do empreendimento, para garantir que a empresa cumpra tudo o que foi prometido.
Sobre a cláusula que permite à construtora atrasar em até 180 dias a entrega do imóvel, há controvérsias. É comum esse prazo constar no contrato de compra de imóveis para proteger as construtoras de atrasos causados por motivos de força maior --como falta de material ou condições climáticas ruins. Para o Procon-SP, essa cláusula é abusiva. Os tribunais têm aceitado esse prazo, mas as decisões podem variar de caso a caso.
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