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Justiça dá 180 dias de licença-paternidade para servidor que teve gêmeos

BCFC/iStock
Imagem: BCFC/iStock

Colaboração para o UOL, em São Paulo

24/04/2018 16h28

Um servidor público federal do Paraná e pai de gêmeos ganhou na Justiça o direito a 180 dias de licença-paternidade. A liminar foi concedida em dezembro de 2017 pelo desembargador federal Rogerio Favreto, relator do caso, e confirmada por unanimidade pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de Porto Alegre (RS), na última semana.

Após o nascimento dos gêmeos, o pai teve direito a 20 dias de licença-paternidade. Em seguida, ele emendou com suas férias para poder ficar mais tempo com os filhos e ajudar a mulher a cuidar das crianças. Com a decisão, a licença-paternidade de 180 dias passou a contar a partir da data de nascimento dos gêmeos, em 7 de outubro de 2017, e terminou em abril deste ano.

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A decisão do TRF-4 é uma liminar, ou seja, a ação continua tramitando na Justiça Federal de Curitiba. O UOL não conseguiu falar com o Hospital das Clínicas sobre o caso.

Na liminar, o desembargador afirma que "além do apoio com os cuidados básicos, a presença do pai e sua participação na rotina dos bebês são fundamentais no desenvolvimento da relação de convivência e de afeto entre pai e filhos".

Pai é auxiliar de enfermagem

O pai dos gêmeos trabalha como auxiliar de enfermagem no Hospital das Clínicas de Curitiba, que é gerenciado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR).

"Como a equiparação desse direito entre pai e mãe não está prevista em lei, entramos com uma ação de procedimento na 1ª Vara Federal de Curitiba, pedindo a licença-paternidade com a mesma duração da licença-maternidade. Mas a Justiça negou a liminar. Recorremos em segunda instância ao TRF-4, que em 15 dias concedeu a liminar. O acórdão foi confirmado agora pela 3ª Turma", relata a advogada Juliane Conor, que representou o pai das crianças na ação.

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