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Câmara aprova baixar para 60 anos a idade mínima para sacar fundo PIS/Pasep

Do UOL, em São Paulo

23/05/2018 17h58

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) a medida provisória que reduz de 70 para 60 anos a idade a partir da qual o trabalhador poderá sacar recursos do fundo PIS/Pasep.

Os destaques apresentados pelos partidos foram retirados do texto, que agora segue para o Senado Federal, onde precisa ser votada até 1º de junho, quando perde a validade. De acordo com o Ministério do Planejamento, a mudança poderá beneficiar 10,9 milhões de pessoas e injetar R$ 21,4 bilhões na economia.

Leia também:

Diferente do abono do PIS/Pasep

O saque do fundo PIS/Pasep é diferente do abono salarial pago todos os anos para quem recebe até dois salários mínimos. Quem trabalhou pelo menos um mês em 2016 tem até 29 de junho para sacar o dinheiro do abono.

Quem tem direito

Só tem dinheiro no fundo PIS/Pasep quem trabalhou como contratado em uma empresa privada ou como servidor público antes de 4 de outubro de 1988 e ainda não sacou todos os recursos. 

Para poder sacar o saldo dessa conta, é necessário preencher pelo menos um dos seguintes requisitos:

  • 60 anos de idade ou mais (enquanto durar a MP; depois, idade sobe para 70 anos);
  • estar aposentado;
  • invalidez;
  • reforma militar ou transferência para a reserva remunerada;
  • câncer de titular ou de dependentes;
  • portador de HIV;
  • amparo social ao idoso, concedido pela Previdência;
  • amparo assistencial a portadores de deficiência da Previdência;
  • doenças graves
  • em caso de morte do trabalhador, a família pode sacar

Como consultar o valor

Para o PIS (trabalhadores de empresas privadas)

É possível fazer a consulta pelo site da Caixa Econômica Federal ou pelo telefone 0800-726-0207. O banco também oferece o aplicativo Caixa Trabalhador como opção.

Atenção: é preciso informar o número do NIS. Ele pode ser encontrado no Cartão do Cidadão, na carteira de trabalho ou no extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Também é necessário cadastrar uma senha de internet. 

- Quem tem a senha do Cartão do Cidadão:

  • Acesse esse site
  • Digite seu número do NIS
  • Clique no botão "Cadastrar Senha"
  • Leia o contrato de prestação de serviços e clique em "Aceito"
  • Informe a senha do Cartão do Cidadão e a senha de internet que quer cadastrar

- Quem não tem a senha do Cartão do Cidadão:

  • Acesse esse site
  • Digite seu número do NIS
  • Clique em "Cadastrar Senha"
  • Leia o contrato de prestação de serviços e clique em "Aceito"
  • Preencha os dados solicitados e clique em "Confirmar"
  • Cadastre a senha desejada e clique em "Confirmar"
  • Se tiver o Cartão do Cidadão, faça o pré-cadastramento da senha pelo telefone 0800-726-0207. Para finalizar o cadastro, é preciso ir a uma lotérica
  • Se não tiver o Cartão do Cidadão, será preciso ir a uma agência da Caixa

Para o Pasep (servidores públicos)

É possível fazer a consulta pelo site do Banco do Brasil, informando o número de inscrição do Pasep ou o CPF e a data de nascimento.


Saiba mais

O que é o Fundo PIS/Pasep?

Até 1988, as empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro no Fundo PIS/Pasep em nome de cada um dos seus funcionários e servidores contratados. Cada trabalhador, então, era dono de uma parte (cota) no fundo.

Portanto, quem trabalhou como contratado em uma empresa ou servidor público antes de 4 de outubro de 1988 tem uma conta do PIS/Pasep.

Quem trabalhou depois de 1988 tem direito?

Não. A partir de outubro de 1988, os trabalhadores deixaram de ter contas individuais do Fundo PIS/Pasep. Desde então, o dinheiro arrecadado vai para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que é usado para pagar benefícios como seguro-desemprego e abono salarial.

Herdeiros podem sacar?

Para herdeiros de cotistas que morreram, o saque pode ser feito independentemente do calendário. Basta ir comparecer a qualquer agência da Caixa (se o titular tiver trabalhado em empresa privada) ou do Banco do Brasil (se for servidor) portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove a condição de herdeiro para realizar o saque.

(Com agências)

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