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Problemas no condomínio? Veja se vale a pena entrar com ação na Justiça

odla3D/Getty Images
Imagem: odla3D/Getty Images

Juliana Elias

Do UOL, em São Paulo

19/08/2018 04h00

Está com um vazamento vindo do vizinho, e ele não quer consertar? Arranharam seu carro na garagem, e você quer ser restituído? O cachorro ao lado late demais? Há um morador que está com vários meses de condomínio atrasado?

Todos esses são conflitos comuns nessa pequena comunidade de regras e direitos que é um condomínio de casas ou de apartamentos e que, não raras vezes, sem solução ou consenso interno, vão parar na Justiça. 

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Mas vale a pena transformar o problema na vizinhança em uma ação judicial? É uma questão com que o advogado especializado em direito imobiliário Jaques Bushatsky, do escritório Bushatsky Advogados, tem de lidar diariamente.

"A melhor solução é sempre conversar", disse ele, mencionando alternativas como o diálogo interno, entre o síndico e os moradores atingidos, ou até a busca por um processo de mediação, um caminho alternativa à Justiça, feito por meio de câmaras especializadas, em que um profissional intervém no conflito e busca a conciliação.

"O litígio é uma opção para quando tudo o mais der errado; daí sim vale a pena a pessoa juntar as provas e levar para o juiz decidir", afirmou.

Processo pode custar caro

Processos longos e custos altos são as principais razões apontadas por Bushatsky, para se evitar o caminho dos tribunais. E isso vale tanto para quem se sente prejudicado e quer entrar com a ação quanto para o causador do problema, que, a depender do caso, pode acabar tendo que arcar com multas e custos que sairão mais caros do que resolver o problema em si.

"O ônus da prova é de quem faz a acusação. Então, se a pessoa não tiver como provar o que está alegando, nem deve abrir o processo, porque ela vai perder e vai ter que arcar com os custos", disse o advogado. É um pacote que, para quem perde a ação, inclui os honorários dos advogados do outro lado e as custas do processo à Justiça.

O mesmo vale para o acusado: se está claro que ele está errado, toda essa conta acabará com ele, além da ordem judicial de corrigir o problema, que pode ser pagar uma indenização, assumir o conserto em questão ou cessar uma atividade irregular. 

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