Câmara aprova projeto sobre devolução de imóvel; texto vai à sanção
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) as emendas do Senado ao Projeto de Lei 1220/15, que trata dos valores a receber em caso de desistência da compra de imóvel, o chamado distrato imobiliário.
A proposta, de autoria do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), já havia sido aprovada pela Câmara em junho deste ano e seguiu para o Senado, onde o texto foi modificado. Por isso, precisou de nova votação por parte dos deputados. Agora, a matéria segue para sanção presidencial com prazo de 15 dias.
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Entre os destaques aprovados nesta quarta estão emendas que dão maior clareza aos contratos e algumas correções de redação no texto. Se o comprador desistir do negócio ou parar de pagar as prestações do imóvel, a construtora ou empresa responsável pela obra vai ficar com até 50% do dinheiro pago pelo comprador. A outra metade terá de ser devolvida ao comprador, após descontadas as taxas de corretagem.
Esse percentual, no entanto, só poderá ser retido quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora –mecanismo chamado de patrimônio de afetação. Se o empreendimento não estiver com seu patrimônio assegurado dessa forma, a multa que ficará com a incorporadora será de 25% dos valores pagos se o comprador desistir do imóvel.
No caso de loteamentos, a retenção pode chegar a até 10% do valor pago e a devolução deve ocorrer em 12 parcelas.
Devolução dos valores após fim da obra
Quando o empreendimento tiver o patrimônio separado, a devolução dos valores ao comprador que desistir da compra deverá ser feita somente 30 dias após a emissão do “habite-se” do imóvel, uma vez que os recursos são considerados essenciais para a conclusão da obra. Ou seja, caso tenha comprado um imóvel na planta, terá de esperar o término da obra para receber o dinheiro de volta.
Já a restituição dos valores pagos em imóveis com patrimônio misturado ao da construtora deverá ser feito em 180 dias após a assinatura do distrato.
Caso o comprador tenha assinado o contrato fora da sede da construtora, mas venha a se arrepender, ele terá até sete dias –contados a partir da data de assinatura– para pedir a devolução integral de todos os valores pagos, inclusive corretagem.
Construtora terá de pagar multa se atrasar mais de 6 meses
Além disso, o projeto aprovado nesta quarta-feira estabelece uma tolerância de atraso para entrega do empreendimento pela construtora de até seis meses após a data estipulada em contrato, sem que haja obrigação de pagamento de multa ou a possibilidade de rescisão do contrato pelo comprador.
Após os seis meses de tolerância, a construtora será obrigada a pagar multa ao comprador, equivalente a 1% do valor efetivamente desembolsado pelo comprador, por cada mês de atraso.
O comprador poderá optar, no caso de atraso na entrega da obra superior a seis meses, pela rescisão e devolução total dos valores pagos à construtora, corrigidos pelo índice estipulado no contrato.
O pagamento deverá ser feito em até 60 dias após a rescisão. Nesse caso, o comprador não terá direito à multa de 1% sobre os valores pagos por mês de atraso na entrega.
(*Com Agência Câmara Notícias, Estadão Conteúdo e Reuters)
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