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Empresas têm até amanhã para pagar 2ª parcela do 13º; veja quem tem direito

Do UOL, em São Paulo

19/12/2018 04h00

Quem trabalha com carteira assinada deve receber a segunda parcela do 13º salário até esta quinta-feira (20). O valor deve vir com desconto de IR (Imposto de Renda) e de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

O prazo de pagamento da primeira parcela terminou em 30 de novembro.

O 13º salário é um direito garantido a todos que trabalharam por pelo menos 15 dias com a carteira assinada ao longo do ano. Aposentados, pensionistas e servidores públicos também recebem o benefício, mas o pagamento segue outro calendário. 

O UOL conversou com os advogados especializados em direito do trabalho Flávia Filhorini, sócia do escritório FBC Advogados, e Bruno Vial, da Galvão & Silva Advocacia, para responder as principais dúvidas sobre esse salário adicional tão esperado por trabalhadores e, claro, pelo comércio em geral. Veja abaixo.

1. Quem tem direito?

Têm direito todos que trabalharam ao menos 15 dias do ano com carteira assinada e que não tenham sido demitidos por justa causa --sim, quem é dispensado por culpa própria perde o direito ao salário extra referente ao ano da demissão.

Aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos e trabalhadores domésticos também recebem o benefício.

2. Quando é o pagamento?

Para quem é registrado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o 13º deve ser pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. 

As datas são diferentes para aposentados e pensionistas do INSS. Neste ano, eles receberam a primeira parcela com o benefício de agosto, e a segunda entre 26 de novembro e 7 de dezembro.

Os servidores públicos também têm um calendário próprio, definido pela entidade à qual respondem (União, governo do estado ou do município, por exemplo).

3. Quanto posso receber?

O valor do 13º salário depende do período trabalhado. Para quem trabalhou o ano inteiro, o valor é igual ao de um salário integral. Se não trabalhou o ano todo, é preciso fazer um cálculo proporcional: cada mês trabalhado em 2018 dá direito a 1/12 do salário integral.

Por exemplo: se o funcionário tem salário de R$ 1.200, cada mês trabalhado lhe dá direito a 1/12 disso, ou R$ 100. Se trabalhou os 12 meses do ano, recebe R$ 1.200 de 13º salário. Se trabalhou três meses, recebe 3 x R$ 100 (R$ 300), e assim por diante.

Para que o mês entre na conta, é necessário ter trabalhado ao menos 15 dias dele.

4. Tem desconto?

Na segunda parcela, há incidência de IR e contribuição previdenciária ao INSS. A primeira parcela não sofre descontos.

5. Dá para pedir adiantamento?

Não é possível pedir adiantamento da segunda parcela, somente da primeira. 

O trabalhador pode pedir para receber antes a primeira parcela, e ela será paga junto com as férias. O pedido deve ser feito em janeiro. Se o trabalhador pedir depois, a empresa pode decidir se antecipa ou não.

Quem recebeu o adiantamento do 13º este ano quando tirou férias não recebeu nada na época de pagamento da primeira parcela. 

6. Como é o pagamento de quem ganha comissão ou gorjetas?

O 13º deve acompanhar a remuneração total do trabalhador, e o salário (aquele fixo registrado no contrato e na carteira) é só uma parte disso. A regra é contabilizar tudo o que o funcionário recebe habitualmente, e é aí que entram as remunerações variáveis, como as comissões e gorjetas.

Nesse caso, o valor do 13º deve seguir a média do que foi recebido ao longo do ano, considerando tanto a parte fixa (salário) quanto as variáveis (comissões e gorjetas). 

7. Horas extras e adicional noturno contam?

Sim, ambos são considerados remunerações variáveis e, caso aconteçam com frequência, e não apenas em um ou outro mês, devem também entrar no cálculo. A conta é feita da mesma maneira que para comissões e gorjetas, ou seja, considerando a média recebida ao longo dos meses.

8. O que acontece com o 13º de quem foi demitido?

Tanto quem é demitido sem justa causa quanto quem pede demissão têm direito ao pagamento do 13º. O valor deve ser pago junto com as demais verbas rescisórias, no momento do desligamento, e será proporcional ao período trabalhado no ano até ali.

Quem é demitido por justa causa perde o direito ao 13º salário daquele ano.

9. A reforma trabalhista mexeu nesse direito?

Não. O valor do 13º é um dos pontos que não podem ser alterados. Outros benefícios, que antes eram fixados pela lei, podem ser negociados diretamente entre empresa e sindicatos --caso da duração da hora de almoço e parcelamento das férias, por exemplo.

Há ainda uma discussão sobre se o pagamento do 13º pode ser feito em mais parcelas ao longo do ano, mas ainda é uma questão pouco clara na nova lei e sem casos ou decisões judiciais que sirvam de referência. Por isso, é uma opção que as empresas não têm discutido.

10. Quem trabalha sem horário fixo também recebe?

A reforma trabalhista criou o chamado trabalho intermitente, quando o empregado tem registro em carteira, mas não tem uma jornada fixa. Esse trabalhador pode ser chamado para trabalhar ou não e ganha pelas horas trabalhadas. Ele pode trabalhar para mais de uma empresa.

Esse tipo de contrato também dá direito a benefícios como o 13º salário e o adicional de férias. A diferença é que o trabalhador recebe sua remuneração ao final de cada período de serviço prestado (que pode ser um verão em uma pousada ou um final de semana em um restaurante, por exemplo). Nesses casos, o pagamento do 13º deve vir junto com a remuneração, proporcional às horas trabalhadas naquele período.

11. E os estagiários?

Os estagiários não recebem 13º, já que a contratação deles possui um regime de regras próprio, sem registro em carteira.

12. Quem tirou licença perde o direito?

Não. As mulheres que tiraram ou estão de licença-maternidade recebem o 13º da mesma forma que os demais trabalhadores --o período em que estiverem afastadas entra para a conta como meses de colaboração normais e será pago pela empresa da mesma maneira ao final do ano.

Quem se afastou por licença médica também tem o direito garantido, mas o pagamento pode ser alterado. Se o afastamento for de, no máximo, 15 dias, a empresa deve pagar pelo período normalmente. Se for afastado por mais de 15 dias, o trabalhador passa para a guarda do INSS, que fica responsável pelo pagamento do 13º proporcional ao período de afastamento.