Pensão alimentícia, isenção de imposto, IR antes: veja direitos de idosos
Maria Aparecida Melleiro, 79, moradora de Rio Claro (180 km de São Paulo), vai mensalmente à capital paulista visitar a filha e não paga nada no trajeto. Muitas pessoas não sabem, mas a gratuidade do transporte intermunicipal é só um dos vários direitos, muitas vezes desconhecidos, dos idosos no Brasil.
Cida, como é chamada, também disse não dispensar a fila prioritária e sempre passar na frente dos mais jovens, quando não vê a opção. Estes direitos estão estabelecidos no Estatuto do Idoso e vão muito além de preferência nas filas de banco e supermercado.
Conheça os direitos dos idosos
"A lei do idoso é uma lei específica, que pode ser utilizada e aplicada em várias áreas", afirmou o advogado tributarista Vitor Monteiro. "Ela confere prioridade de tramitação nos processos judiciais em geral, por exemplo."
Veja a seguir alguns direitos que os idosos têm no Brasil e muitas vezes nem sabem:
BPC - benefício assistencial
Além da aposentadoria, que varia de acordo com a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), os idosos brasileiros acima de 65 anos têm direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), um benefício assistencial provido pela Previdência a todos que comprovem não possuir meios de se manter.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa da família seja menor do que 1/4 do salário mínimo. O cadastro pode ser feito no site do INSS.
Atualmente o BPC está no valor de um salário mínimo (R$ 998 em 2019), mas o benefício é um dos pontos da reforma da Previdência proposta pelo governo. Caso aprovada, o valor inicial poderá cair mais de 50%, para R$ 400. Por outro lado, passaria a ser pago mais cedo, aos 60, em vez dos 65. Só aos 70 anos, ele voltaria a ser um salário mínimo.
Atendimento médico
Os idosos têm preferência no atendimento médico em hospitais públicos e privados, exceto em casos de emergência. Ao Estado, é dever prover atendimento domiciliar para os pacientes que tiverem problema de locomoção.
Segundo o Artigo 16 do estatuto, o idoso também tem direito a acompanhante em tempo integral ao ser internado, sob critério médico. Em caso de impossibilidade, o profissional precisa justificar por escrito.
Medicação gratuita
O Artigo 15, que também dispõe sobre o direito à saúde do idoso, afirma que cabe ao Estado fornecer medicamento gratuito aos idosos, "especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação" por meio do SUS (Sistema Único de Saúde).
Cada ente federativo dispõe de sistema cadastral próprio. Os cidadãos devem se informar nas respectivas secretarias de Saúde e no Ministério da Saúde.
Isenção de impostos
Em alguns casos específicos, idosos têm direito a isenção de certos impostos. Isso funciona para o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de algumas cidades e distritos, como São Paulo e o Distrito Federal.
Para integrar o programa, é preciso ter mais de 60 anos, possuir apenas um imóvel e renda inferior a três salários mínimos. No DF, o idoso também está isento da Taxa de Limpeza Urbana (TLP).
Segundo Monteiro, os benefícios fiscais geralmente têm viés social mais forte. Por isso não se encontram tantos relacionados à idade. E, quando há, geralmente são vinculados também à renda.
Preferência nos pagamentos do Estado
O estatuto também prevê que os idosos têm prioridade na restituição do Imposto de Renda: o primeiro lote é sempre dedicado a eles. Da mesma forma, segundo Monteiro, se dá a ordem do pagamento de precatórios por parte do Estado.
Pensão alimentícia
Não são só os filhos que devem ganhar pensão alimentícia dos pais. Assim como os menores de 18 anos, os maiores de 60 sem condição financeira têm, por lei, o direito à pensão alimentícia, "judicialmente acordada, fixada ou majorada".
Além disso, o estatuto prevê que o Poder Público tem o dever de prover as condições necessárias de alimentação básica aos idosos, caso nem eles nem a família tenham condições.
Transporte público
Maiores de 65 anos também têm direito a transporte público gratuito em todo o território nacional, basta comprovar a idade com documento oficial. Segundo o Artigo 39, os coletivos têm de reservar pelo menos 10% dos assentos para idosos.
No sistema interestadual, público ou não, as empresas têm de disponibilizar pelo menos dois assentos gratuitos para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso estas vagas sejam preenchidas, eles têm direito a pagar 50% do valor da passagem.
A organização varia de acordo com a empresa. "Aqui, é só programar cinco dias antes. Eu preciso ir lá [ao guichê da companhia] pessoalmente e agendar. Sempre funcionou", disse Cida. A aposentada disse que, segundo a transportadora, a antecipação se dá pela procura. "São os dois assentos da frente, estão sempre ocupados."
Vagas em estacionamento
As vagas com indicação exclusiva para idosos nos locais não estão ali por bondade. A lei prevê que pelo menos 5% das vagas em estabelecimentos públicos e privados sejam destinadas aos idosos, com sinalização padronizada e em posicionamento cômodo, perto da entrada.
Quanto mais idoso, maior a preferência
Nem todos os idosos são iguais perante a lei. Desde 2017, o estatuto prevê que idosos cima de 80 anos tenham "prioridade especial" sobre os outros, o que significa que, a partir dessa idade, quanto mais velho, maior a preferência na hora de ter suas necessidades atendidas.
Como saber seus direitos e onde reclamar
Grande parte dos direitos dos idosos no Brasil está prevista no Estatuto do Idoso, mas, como apontado, há regras específicas que mudam de acordo com o estado e a cidade. Por isso, é indicado acompanhar a legislação regional.
Para reclamar seus direitos, há uma série de órgãos voltados exclusivamente aos idosos:
- Conselhos Municipal, Estadual e Nacional da Pessoa Idosa
- Delegacias do Idoso
- Promotoria dos Idosos
- Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)
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