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Taxa de vômito e de sobra de comida em bares: você tem de pagar essa conta?

Lucas Borges Teixeira

Colaboração para o UOL, em São Paulo

07/06/2019 04h00Atualizada em 11/06/2019 16h01

Se você passar mal e vomitar num bar, é obrigado a pagar uma taxa de limpeza? E se sobrar comida no prato num rodízio japonês? Essas cobranças são feitas em diferentes estabelecimentos comerciais, mas será que estão de acordo com o Código de Defesa do Consumidor?

Algumas delas são práticas abusivas e vetadas pela legislação. Mas como saber? O UOL ouviu especialistas em direito do consumidor para esclarecer quais cobranças estão de acordo com e lei.

Se eu quebrar um copo em um bar ou restaurante, devo pagar?

É escolha do estabelecimento cobrar ou não por objetos quebrados. "A maioria não o faz por uma questão de elegância ou custo, mas, como é um patrimônio dele, é possível que aconteça", afirmou o advogado Bruno Boris, professor de Direito do Consumidor da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Por outro lado, disse o especialista, é de bom tom deixar isso claro quando for o caso. "Como no Brasil a praxe é não cobrar, o mais adequado é haver uma menção no cardápio, por exemplo, que o consumidor é responsável por qualquer dano."

Vinicius Bento, advogado da área civil, entende que, em caso de quebra involuntária, o assunto é discutível. "A quebra de copos ou pratos utilizados pelos clientes é algo previsível, muitas vezes até corriqueiro, deve ser encarado sob a ótica da teoria do risco do negócio/atividade, por isso entendo que não deve ser cobrado", afirmou.

Isso muda, claro, se o cliente agir de má-fé ou por displicência. "Caso duas pessoas comecem a brigar dentro de um restaurante e este acabe sofrendo prejuízos, o estabelecimento não só pode como deve cobrar por todos os danos sofridos", disse Bento.

Derrubei o microfone no karaokê, e ele me cobrou R$ 200. É legal?

A lógica é semelhante, mas depende do estado final do microfone. Como é parte essencial da atividade do negócio, se for danificado, é compreensível que haja uma cobrança. Por outro lado, os especialistas avaliam que só a queda não pode ser objeto de multa.

"A cobrança tem de ser fundamentada. Um microfone de fato é um artigo caro, mas, ao se falar em queda e não em dano, parece apostar no erro do consumidor", disse Boris. "Se eles realizam uma perícia e mostram que o objeto parou de funcionar, acho a cobrança justa. Caso contrário, não."

"Como regra, onde não há prejuízo, não é possível falar em responsabilidade civil ou em dever de indenizar", disse Bento. "Restaurantes em geral colocam este tipo de aviso como uma maneira de evitar que as pessoas sejam descuidadas e acabem causando prejuízos."

Fui a um rodízio de sushi e deixei comida no prato. Posso ser cobrado a mais pelas sobras?

Embora seja uma prática comum em alguns restaurantes japoneses, a "taxa de desperdício" é considerada abusiva. "Em hipótese alguma, os clientes podem ser cobrados pelos restos de comida deixados no prato, mesmo que haja aviso nas páginas do cardápio ou em uma placa", afirmou a advogada Fernanda Capo.

Esta irregularidade está prevista no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Segundo Fernanda, o restaurante que insistir na cobrança está passível de multa, que, em casos extremos, pode passar de R$ 1 milhão.

Posso ser cobrado por passar mal em um restaurante e sujá-lo?

Na teoria, a chamada "taxa de vômito" não é ilegal, mas pode se mostrar abusiva. Os especialistas dizem que é uma questão de bom senso, visto que o ato não constitui um dano ao restaurante e não há como provar a responsabilidade única do cliente.

"Este tipo de taxa é instituída normalmente em bares e restaurantes regados a álcool, como pubs e aqueles que praticam o 'open bar'. Quando se inicia a atividade neste tipo de estabelecimento, está implícito que alguns passarão do ponto e acabarão fazendo sujeira nos banheiros", disse Bento. "O custo de manutenção e limpeza da casa quase sempre está embutido já no valor dos produtos."

Para Boris, é possível fazer a cobrança, desde que seja justificado algum dano ao estabelecimento ou ao faturamento. "Digamos que eu passe mal em um karaokê e deixe a salinha inoperante por quatro horas porque a sujei. Ou que danifique um dos equipamentos de som. Isso traz um prejuízo ao local. Neste caso, é possível pensar em uma cobrança", afirmou.

No entanto, ambos dizem que há uma fragilidade sobre a responsabilidade do mal-estar do cliente. "É necessário ver se não foi causado por um produto em mau estado fornecido pelo estabelecimento, por exemplo", disse Bento.

Perdi a comanda de consumo do bar ou self-service. Podem me cobrar um valor mínimo?

A "taxa de perda" é outra prática comum em bares e restaurantes com balança, geralmente indicada na própria comanda, mas que é considerada ilegal e abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

"A responsabilidade pelo controle do que foi consumido é exclusiva do estabelecimento comercial, que assumiu o risco da atividade ao exercê-la. Não pode ser transferida ao cliente", afirmou Fernanda. "Na verdade, a comanda é um recurso de controle de consumo para o próprio cliente, não para a casa."

Por isso, a advogada indica que cada vez mais bares e padarias têm investido em sistemas eletrônicos. "Isso traz uma segurança maior para ambos."

O que devo fazer quando houver uma prática abusiva?

Os advogados explicam que o cliente tem duas opções em caso de falha na negociação com o local: recusar-se a pagar ou pagar a conta total e acionar a Justiça.

"Para evitar uma discussão incômoda, você pode simplesmente pagar e pedir uma nota fiscal com essa despesa discriminada. Depois, você procura um órgão de defesa do consumidor para relatar o que aconteceu", declarou Boris.

Se for constatada uma cobrança abusiva, o estabelecimento deverá devolver o preço indevido em dobro.

Caso o cliente não queira pagar ou não disponha de recursos para tal, ele pode se recusar, e o estabelecimento não poderá impedir sua saída. "Estará cometendo crime de constrangimento ilegal ou de cárcere privado", afirmou Fernanda. Neste caso, ambos têm a opção de acionar a polícia.

Para evitar dor de cabeça, Boris sugere que, caso a negociação no local falhe, a conta seja paga e depois questionada junto aos órgãos responsáveis, como o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor).

O que seria uma cobrança abusiva?

Tudo depende do bom senso. Caso o restaurante decida cobrar por um copo quebrado, tem de ser a preço de custo --nunca lucrar em cima dele.

"A atividade-fim de um restaurante ou bar é vender alimentos e bebidas, não objetos. Então, se você quebrou um copo americano, que custa R$ 1, e eles cobraram R$ 50, há algo errado. Ao entrar na Justiça, provavelmente este local deverá lhe pagar R$ 49 vezes dois", disse Boris.

Esta cláusula está prevista no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que diz que o cliente tem direito ao ressarcimento do valor pago indevidamente em dobro.

No fim das contas, sugerem os especialistas, se tiver alguma dúvida, peça para consultar o Código de Defesa do Consumidor, de presença obrigatória em todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço desde 2010.