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Perde validade MP que previa contribuição sindical só por boleto; e agora?

Lucas Borges Teixeira

Colaboração para o UOL, em São Paulo

28/06/2019 14h54Atualizada em 28/06/2019 17h34

A MP (medida provisória) que instituía a contribuição sindical por meio de boleto, e não mais por desconto automático no salário, perde a validade nesta sexta-feira (28). A proposta ficou parada no Congresso desde seu envio, em 1º de março.

Assim, a cobrança sindical pode voltar a ser descontada diretamente na folha de pagamento. Após essa derrota, o governo sinaliza o envio de um PL (projeto de lei) ao Congresso para reavaliar a questão.

O que acontece agora? O sindicato poderá descontar diretamente ou fica ao critério do trabalhador? E os pagamentos já feitos? Veja abaixo o que acontece.

O que a MP mudava?

O principal foco da MP 873/19, chamada de "MP da contribuição sindical", era acabar com o desconto automático da contribuição sindical (um dia de salário) diretamente no contracheque do trabalhador. Ao todo, o texto alterava cinco artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Com ela, o pagamento passaria a ser feito por meio de boleto ou meio equivalente, enviado apenas aos trabalhadores que tivessem autorizado a cobrança de forma "expressa, individual e por escrito".

O que acontece agora?

Agora, a cobrança volta a ser como era antes: a contribuição pode ser descontada diretamente do contracheque, mas desde que haja autorização expressa do trabalhador, como definiu a reforma trabalhista e confirmou o STF (Supremo Tribunal Federal).

Há, no entanto, um debate de como essa autorização é obtida. "O que mudava mesmo com a MP era a autorização ser expressa e individual. Porque, após a reforma, os sindicatos começaram a conseguir as autorizações por meio de assembleias --onde, na teoria, o trabalhador pode se expressar", disse o advogado trabalhista Thiago Barison.

Com a necessidade de autorização expressa, instituída pela MP, a aprovação por meio de assembleia ficava impossibilitada. Agora, os sindicatos vão voltar a adotar este método.

Porém, ministros do STF têm derrubado decisões favoráveis aos sindicatos, alegando que a decisão em assembleia não é o suficiente e que é necessária a manifestação de cada empregado permitindo o pagamento. "Mas aí é outra história, uma decisão de Justiça, cada um tem seus argumentos, e não é todo mundo que judicializa a questão", disse Barison.

Por que a MP caiu?

A medida provisória é uma ferramenta que o presidente da República tem para tratar de temas que considere relevantes e urgentes. Assim que assinada, a MP já vale com força de lei, mas provisoriamente. Para ser instituída de forma permanente, a medida tem de ser aprovada pelo Congresso em até 60 dias, prorrogáveis por mais 60 (ou seja, 120 no total).

Depois da publicação do Executivo, o Legislativo forma uma comissão mista com deputados e senadores para apreciar a medida e enviá-la ou não ao Plenário --para, aí sim, transformar-se em lei permanente. Os parlamentares têm até 120 dias para votá-la. Se isso não acontecer, a MP caduca, ou seja, perde a validade.

É o que acontece com a MP 873 nesta sexta (quatro meses após sua publicação, em 1º de março). A comissão mista chegou a ser instalada, mas acabou esvaziada por um acordo de líderes. Não houve a eleição do presidente nem a indicação de relator --o que, politicamente, significa que ela foi completamente rejeitada.

Por que a medida é tão polêmica?

Quando lançou a medida, o governo argumentou que seu principal objetivo era tornar a contribuição sindical uma escolha do trabalhador, não uma imposição. "A MP deixa ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e individual autorização do trabalhador", disse o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, em rede social à época.

As centrais sindicais e a oposição afirmaram que o objetivo de Bolsonaro era enfraquecer os sindicatos e a classe trabalhadora, pois o envio de boleto seria mais um gasto para cada uma das instituições.

Por meio de nota, a CUT (Central Única dos Trabalhadores), afirmou que a MP era "absurda, antidemocrática e inconstitucional" e visava "retirar das entidades que legitimamente representam a classe trabalhadora os recursos que ainda lhes restam após a infame reforma trabalhista".

Centrais sindicais e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entraram na Justiça dos estados e no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a iniciativa. Em alguns casos, a Justiça trabalhista chegou a dar razão aos sindicatos e restabelecer o desconto automático.

O que o governo pretende fazer?

O governo pretende enviar um projeto de lei para o Congresso apreciar mais uma vez a questão --que, segundo o Ministério da Economia, não foi devidamente debatida.

"O Congresso Nacional é soberano em suas decisões", afirmou o Ministério, por meio de nota enviada ao UOL. "Como não houve análise do mérito, oportunamente o governo enviará Projeto de Lei retomando o tema para que o Congresso Nacional possa apreciar".

Se isso for feito, o PL tem de seguir o rito comum: passar por comissões específicas na Câmara e ser votado em ambas as Casas, com aprovação por maioria simples. Depois, é encaminhado para sanção presidencial.

Queda de braço com o Congresso

A situação do governo, no entanto, não é das mais fáceis. A queda desta MP é mais uma derrota de Bolsonaro no Congresso.

O Executivo conseguiu que o Congresso aprovasse a MP do pente-fino do INSS no dia em que ela caducaria, mas não conseguiu levar adiante a MP do saneamento e, na MP da reforma administrativa, a comissão mista decidiu tirar o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) da pasta da Justiça, como o presidente e o ministro Sergio Moro queriam, e transferi-la para o Ministério da Economia. No caso do saneamento, o governo indicou que, como com a contribuição sindical, deverá enviar um PL ao Legislativo.

Como a reforma trabalhista afeta a sua vida?

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Errata: este conteúdo foi atualizado
Uma versão anterior deste texto afirmava que o desconto da contribuição sindical não exige autorização expressa do trabalhador. Na verdade, a autorização tornou-se obrigatória com a reforma trabalhista, mas ainda está em debate pela Justiça como essa autorização é obtida: se vale decisão em assembleia ou não. O texto foi alterado.