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Câmara mantém regra de cálculo que deixa valor da aposentadoria menor

Ricardo Marchesan

Do UOL, em São Paulo

12/07/2019 19h36Atualizada em 16/07/2019 15h08

A Câmara dos Deputados manteve na reforma da Previdência a regra que prevê que o cálculo da aposentadoria considere a média de todas as contribuições feitas pelo trabalhador ao longo de sua vida. Atualmente, são levados em conta apenas as 80% maiores contribuições, e as 20% menores são tiradas da conta, o que ajuda a melhorar a média.

Pelo novo cálculo, quem atingir o mínimo de 15 anos de contribuição para se aposentar vai receber 60% da média de todas as suas contribuições.

No caso das mulheres, esse percentual aumenta 2% por ano a partir dos 15 anos de contribuição. Para os homens, o adicional de 2% será válido por ano que trabalhar a mais a partir de 20 anos de contribuição. Com isso, mulheres terão direito a 100% do benefício com 35 anos de contribuição e homens, com 40.

A reforma propõe uma ampla mudança nas regras para a aposentadoria. Uma das principais é a definição de uma idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para ter direito ao benefício.

Outras mudanças

Os deputados recomeçaram a analisar as alterações no início da tarde desta sexta-feira. No primeiro, eles rejeitaram reduzir de 100% para 50% o pedágio em uma das regras de transição para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos conseguirem se aposentar. Depois, rejeitaram também eliminar esse pedágio.

Na sequência, diminuíram a idade mínima para que professores consigam se enquadrar em uma das regras de transição, mais brandas do que as regras gerais, e mantiveram o novo cálculo da pensão por morte.

Após esse processo, a reforma voltará à comissão especial e, em seguida, será devolvida ao plenário da Câmara para votação do segundo turno.

Depois de afirmar que a votação do segundo turno seria nesta sexta, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que ela poderá ser realizada na semana que vem ou mesmo em agosto, após o recesso parlamentar, que começa em 18 de julho.

Durante esse processo, serão apreciados novos destaques ao texto, e o governo precisará de pelo menos 308 votos para aprovar a proposta. Na votação em primeiro turno, na noite de quarta (10), o governo conseguiu 379 votos a favor e 131 contra.

O que acontece depois?

Finalizada a votação na Câmara, o texto ainda precisa ser apreciado pelo Senado --mas isto deve ficar para depois do recesso dos parlamentares, que vai de 18 de julho a 1º de agosto.

Se o Senado aprovar o texto da Câmara sem mudanças, ele será promulgado pelo Congresso e se tornará uma emenda à Constituição. Caso apenas uma parte seja aprovada pelo Senado, ela será promulgada, e o que foi mudado voltará para a Câmara para ser analisado. O Senado pode, ainda, aprovar um texto diferente. Se isso acontecer, ele volta para a Câmara.

Assim que promulgada a PEC, quase todas as mudanças passam a valer, incluindo a idade mínima e o novo cálculo do valor da aposentadoria. Apenas alguns pontos levarão mais tempo para entrar em vigor. Até lá, continuam valendo as regras atuais.

Baixo Clero

No 2º episódio do podcast Baixo Clero, os blogueiros Josias de Souza, Leonardo Sakamoto e Tales Faria analisam os papéis de direita, esquerda e centrão na aprovação do texto-base da reforma da Previdência.