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Caixa condenada em R$ 1 mi por terceirizar serviço e não usar concursado

Lucas Borges Teixeira

Colaboração para o UOL, em São Paulo

25/07/2019 16h39

A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar uma indenização de R$ 1 milhão por "danos sociais e morais" por terceirizar serviços em vez de nomear candidatos aprovados em concurso. Além de indenização, que deve ser revertida a uma entidade beneficente, o banco foi condenado a pagar R$ 50 mil ao candidato que moveu a ação e empregá-lo em até 30 dias, ou está sujeito a multa de R$ 5.000 por dia.

A decisão em 2ª instância foi decretada pela 1ª Câmara do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), de Campinas, no interior de São Paulo, na última quinta-feira (18). Ainda cabe recurso no TST (Tribunal Superior do Trabalho).

O UOL entrou em contato com a Caixa para pedir um posicionamento, mas não teve resposta.

Concurso feito em 2014

O caso começou em 2014, em Ribeirão Preto (SP), quando a Caixa fez um concurso para técnico bancário novo. Foram aprovados 32.879 candidatos, mas, dois anos depois, em setembro de 2016, apenas 2.501 (pouco mais de 7%) haviam sido admitidos.

Um dos aprovados notou, então, que o banco havia aberto uma licitação para terceirizar a função que deveria ter sido cumprida pelos concursados, com serviços como atendimento a clientes, venda de cartões de crédito, entre outros.

Segundo o desembargador Jorge Luiz Souto Maior, relator do processo, "não restam dúvidas" de que houve a terceirização. Segundo o juiz, "a terceirização de serviços típicos de bancário em preterição aos candidatos aprovados em cadastro reserva gera ofensa direta à Constituição e uma agressão a direitos fundamentais de centenas de pessoas".

De acordo com o processo, a empresa vencedora ganhou a licitação por R$ 71,4 milhões pelo serviço. A decisão destacou que a licitação foi aberta no período em que o concurso ainda estava vigente.