FGTS: Prazo para cliente da Caixa liberar saque dos R$ 500 antes acaba hoje
Termina neste domingo (25) o prazo para quem tem conta-corrente na Caixa autorizar o crédito do valor do saque imediato do FGTS, se quiser receber o dinheiro entre os dias 13 de setembro e 9 de outubro, dependendo do mês de seu aniversário. Caso contrário, poderá sacar apenas após o dia 18 de outubro, segundo o banco. Quem tem poupança na Caixa não precisa autorizar, o crédito é automático.
No saque imediato, modalidade anunciada pelo governo no mês passado, os trabalhadores poderão sacar até R$ 500 em cada conta do fundo de garantia (um pessoa pode ter mais de uma conta por causa de trabalhos antigos).
O correntista da Caixa pode autorizar o crédito pelo internet banking da Caixa, aplicativo do FGTS (iPhone, Android ou Windows Phone), site fgts.caixa.gov.br ou telefone 0800 724 2019. Se fizer isso até hoje, vai receber os valores de acordo com o seguinte calendário:
Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: recebem a partir de 13/9/2019
Nascidos em maio, junho, julho e agosto: recebem a partir de 27/9/2019
- Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: recebem a partir de 9/10/2019
Esse é o mesmo calendário de quem tem poupança na Caixa. No caso deles, porém, o crédito é automático, sem ser necessário dar a autorização. Apenas se não quiser fazer o saque e preferir que o dinheiro permaneça no FGTS, deve avisar o banco até 30 de abril de 2020. Os canais para isso são o aplicativo do FGTS, o internet banking da Caixa ou o site fgts.caixa.gov.br.
O cliente da Caixa que tiver conta-corrente mas não autorizar o crédito até domingo vai poder sacar o valor seguindo o mesmo calendário dos demais trabalhadores:
- Nascidos em janeiro: recebem a partir de 18/10/2019
- Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 25/10/2019
- Nascidos em março: recebem a partir de 8/11/2019
- Nascidos em abril: recebem a partir de 22/11/2019
- Nascidos em maio: recebem a partir de 6/12/2019
- Nascidos em junho: recebem a partir de 18/12/2019
- Nascidos em julho: recebem a partir de 10/1/2020
- Nascidos em agosto: recebem a partir de 17/1/2020
- Nascidos em setembro: recebem a partir de 24/1/2020
- Nascidos em outubro: recebem a partir de 7/2/2020
- Nascidos em novembro: recebem a partir de 14/2/2020
- Nascidos em dezembro: recebem a partir de 6/3/2020
Todos os trabalhadores poderão receber até 31 de março de 2020. Se não sacar, o dinheiro fica na conta do FGTS.
Não adianta abrir conta na Caixa para receber antes
O pagamento antecipado só valerá para contas abertas na Caixa até 24 de julho de 2019, data em que o governo enviou a Medida Provisória liberando o saque de parte do FGTS. Quem abriu conta na Caixa após essa data seguirá o outro calendário.
Outras medidas
Além do saque imediato, de até R$ 500 por conta do FGTS, o governo anunciou a criação de uma nova modalidade, o saque aniversário, que permitirá retirar uma parcela do FGTS todo ano, a partir de 2020.
O valor anual recebido será de acordo com o total de dinheiro que o trabalhador tem no fundo. Quem optar por essa modalidade não poderá sacar o valor total do fundo se for demitido sem justa causa, apenas a multa de 40%.
Isso só vale para o saque aniversário. O saque imediato é uma modalidade diferente, e as duas não têm relação.
Além desses dois tipos de saque do FGTS, o governo liberou o saque total das cotas do fundo PIS/Pasep.
Tem direito ao saque do fundo PIS/Pasep quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não retirou os recursos. Quem trabalhou nesse período em empresa privada tem cota no PIS, enquanto quem atuou em órgão público tem cota no Pasep.
Os saques do fundo já começaram para quem tem conta na Caixa (PIS) e para os cotistas do Pasep. Não há prazo limite para o saque.
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