Idoso ou deficiente que ganha BPC e está sem cadastro será bloqueado; veja
Resumo da notícia
- BPC de quem nasceu em abril e não realizou inscrição no CadÚnico começa a ser bloqueado em setembro
- Benefício para quem nasceu em março e não está cadastrado é suspenso neste mês
- No bloqueio, o valor é enviado ao banco, mas não pode ser sacado; na suspensão, o valor não é enviado para a rede bancária
- BPC é pago a idosos e deficientes de baixa renda
- Bloqueio e suspensão seguem calendário de acordo com aniversário do beneficiário
Neste domingo (1º/9) começa o prazo de bloqueio do BPC (Benefício de Prestação Continuada) para idosos e deficientes de baixa renda que nasceram em abril e não realizaram a inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais). Neste mês também é suspenso o benefício para quem nasceu em março e não está cadastrado.
No caso do bloqueio, o valor é enviado ao banco, mas não pode ser sacado até que a pessoa entre em contato com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para desbloquear. Na suspensão, o valor não é enviado para a rede bancária. Ambos são realizados em lotes, de acordo com o mês de aniversário dos beneficiários, segundo o Ministério da Cidadania (veja o calendário mais abaixo).
INSS deve notificar quem não está inscrito
De acordo com o governo, o INSS envia uma notificação por carta informando a necessidade de cadastramento no CadÚnico. Os beneficiários que receberem a carta e não realizarem o cadastramento terão o benefício suspenso até a regularização.
Para quem não recebeu a carta, o benefício será bloqueado, seguindo o calendário. Caso faça contato com o INSS, o benefício será desbloqueado. Se passar 30 dias sem manifestação do beneficiário, o benefício será suspenso.
Até julho, 375.040 idosos e 433.200 pessoas com deficiência ainda não haviam feito seu cadastro, segundo o Ministério.
Calendário de bloqueio
Veja o calendário de bloqueio e suspensão conforme o mês de aniversário do beneficiário:
Lote 1 - Mês de aniversário: janeiro
- Mês da emissão da notificação: abril de 2019
- Período do bloqueio: de 1/6/2019 a 30/6/2019
- Início da suspensão: julho de 2019
Lote 2 - Mês de aniversário: fevereiro
- Mês da emissão da notificação: maio de 2019
- Período do bloqueio: de 1/7/2019 a 30/7/2019
- Início da suspensão: agosto de 2019
Lote 3 - Mês de aniversário: março
- Mês da emissão da notificação: junho de 2019
- Período do bloqueio: de 1/8/2019 a 30/8/2019
- Início da suspensão: setembro de 2019
Lote 4 - Mês de aniversário: abril
- Mês da emissão da notificação: julho de 2019
- Período do bloqueio: de 1/9/2019 a 30/9/2019
- Início da suspensão: outubro de 2019
Lote 5 - Mês de aniversário: maio
- Mês da emissão da notificação: agosto de 2019
- Período do bloqueio: de 1/10/2019 a 30/10/2019
- Início da suspensão: novembro de 2019
Lote 6 - Mês de aniversário: junho
- Mês da emissão da notificação: setembro de 2019
- Período do bloqueio: de 1/11/2019 a 30/11/2019
- Início da suspensão: dezembro de 2019
Lote 7 - Mês de aniversário: julho
- Mês da emissão da notificação: outubro de 2019
- Período do bloqueio: de 1/12/2019 a 30/12/2019
- Início da suspensão: janeiro de 2020
Lote 8 - Mês de aniversário: agosto
- Mês da emissão da notificação: novembro de 2019
- Período do bloqueio: de 1/1/2020 a 30/1/2020
- Início da suspensão: fevereiro de 2020
Lote 9 - Mês de aniversário: setembro
- Mês da emissão da notificação: dezembro de 2019
- Período do bloqueio: de 1/2/2020 a 1/3/2020
- Início da suspensão: março de 2020
Lote 10 - Mês de aniversário: outubro
- Mês da emissão da notificação: janeiro de 2020
- Período do bloqueio: de 1/3/2020 a 30/3/2020
- Início da suspensão: abril de 2020
Lote 11 - Mês de aniversário: novembro
- Mês da emissão da notificação: fevereiro de 2020
- Período do bloqueio: de 1/4/2020 a 30/4/2020
- Início da suspensão: maio de 2020
Lote 12 - Mês de aniversário: dezembro
- Mês da emissão da notificação: março de 2020
- Período do bloqueio: de 1/5/2020 a 30/5/2020
- Início da suspensão: junho de 2020
Como fazer a inscrição no CadÚnico?
A inscrição no CadÚnico é obrigatória. No cadastro ficam registradas informações como características da casa do beneficiário, a identificação e a escolaridade de cada pessoa que mora no local e a situação de trabalho e renda, por exemplo.
Para regularizar a situação, o cadastro deve ser feito nos Cras (Centros de Referência da Assistência Social) ou nas secretarias de assistência social dos municípios. Veja os endereços dos Cras em São Paulo (para escolher outra cidade, clique no quadro azul no alto da página - "Alterar local").
A inscrição também pode ser feita por outra pessoa que more na mesma casa do beneficiário do BPC, desde que leve os documentos de todos que residem com ele.
É obrigatório informar o número do CPF de todos os integrantes da família. Segundo o ministério, para facilitar o cadastramento, a recomendação é levar também um comprovante de residência, bem como documentos pessoais de cada morador da casa.
Quem tem direito ao BPC?
O BPC é um benefício assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social para pessoas de baixa renda. Têm direito:
- Idosos: com 65 anos ou mais
- Pessoa com deficiência: qualquer idade. É preciso comprovar impedimentos de, no mínimo, dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial
A renda por pessoa da família (do idoso ou do deficiente) deve ser menor do que um quarto do salário mínimo vigente (R$ 249,50, em 2019). É preciso ter residência fixa no Brasil.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. Porém, o segurado não recebe o 13º salário e não deixa pensão por morte.
Qual o valor do benefício?
Um salário mínimo (R$ 998, em 2019).
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