Construtoras do Minha Casa terão de indenizar clientes por atraso em obras
Resumo da notícia
- STJ decidiu que construtoras do programa Minha Casa, Minha Vida terão de indenizar compradores quando a entrega da obra atrasar
- A decisão vale para todas as ações semelhantes que estejam tramitando na Justiça
- O valor da indenização corresponderá a quanto esse comprador receberia se o imóvel em questão fosse alugado a um terceiro
- O STJ também proibiu a cobrança da chamada taxa de evolução de obra após o prazo combinado para entrega das chaves
Construtoras do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida terão de indenizar os compradores de imóveis na planta quando a entrega da obra atrasar. O cálculo da indenização terá como base o valor hipotético que o comprador receberia se alugasse o seu imóvel.
A decisão é da Segunda Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e vale para todos os processos que tratem de temas semelhantes na Justiça.
O tribunal também definiu outras regras, como a proibição da cobrança de taxa de evolução da obra após o prazo combinado para a entrega do imóvel.
Ministro define regras para contratos
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio Bellizze definiu regras que devem ser seguidas pelas construtoras e pelos compradores dos imóveis. Os outros magistrados acompanharam seu voto.
Uma delas é a obrigação de o contrato estabelecer "de forma clara, expressa e inteligível o prazo certo para a entrega do imóvel'. Esse prazo não poderá estar vinculado à concessão de financiamento ou a nenhum outro negócio jurídico. Será permitido definir um prazo de tolerância para atrasos.
Se até o prazo de tolerância for descumprido, Bellizze determinou que o comprador será considerado parte prejudicada, e a construtora será obrigada a pagar indenização em forma de aluguel mensal. Significa que o valor do pagamento corresponde a quanto esse comprador receberia se o imóvel em questão fosse alugado a um terceiro.
Restrição à taxa de evolução da obra
O ministro também proibiu a cobrança de juros de obra, também conhecidos como taxa de evolução de obra, ou qualquer encargo equivalente, após o prazo combinado para entrega das chaves. Essa taxa costuma ser cobrada durante a construção do imóvel, para ajudar a bancar os custos, e é abatida da dívida.
Por fim, a Bellizze definiu que, se o prazo de entrega for descumprido, a construtora não poderá corrigir o valor do saldo devedor usando como base índices do setor, que refletem custos da construção civil. Nesses casos, o saldo será corrigido pela inflação oficial do país, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Os índices do setor só poderão ser usados se forem inferiores ao IPCA.
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