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Juro do cheque especial cai a 306,9% e rotativo do cartão sobe para 307,2%

Vaselena/Getty Images/iStockphoto
Imagem: Vaselena/Getty Images/iStockphoto

Do UOL, em São Paulo

25/09/2019 11h02

Os juros do cheque especial caíram de 318,7% em julho para 306,9% ao ano em agosto. Na comparação com agosto do ano passado, quando a taxa era de 303,2%, houve alta. Já o juro médio do rotativo do cartão de crédito avançou de 300,3% em julho para 307,2% ao ano em agosto. No mesmo mês em 2018, a taxa média era de 274,4% ao ano.

Com isso, os juros nos dois tipos de crédito seguem em patamar elevado, acima dos 300% ao ano. Para efeito de comparação, a taxa básica de juros do país (Selic) está em seu menor patamar histórico, a 5,5% ao ano.

Os dados foram divulgados hoje pelo Banco Central. Esses são números médios e podem variar para cada situação específica, porque os bancos oferecem taxas diferentes de acordo com o plano contratado pelo cliente e a relação entre eles (quem tem mais dinheiro no banco paga menos taxas).

Confira a variação das modalidades de crédito de julho para agosto:

  • Rotativo do cartão de crédito: subiu de 300,3% para 307,2% ao ano
  • Cartão de crédito parcelado: subiu de 175,2% para 177,3% ao ano
  • Cheque especial: caiu de 318,7% para 306,9% ao ano
  • Crédito pessoal não-consignado: caiu de 119,2% para 116,6% ao ano
  • Crédito pessoal consignado: caiu de 22,5% para 22,3% ao ano
  • Compra de veículos: caiu de 20,3% para 20,1% ao ano
  • Financiamento imobiliário: subiu 7,8% para 8,3% ao ano

Cheque especial

Desde julho do ano passado, quem usar mais de 15% do limite do cheque especial por 30 dias seguidos deve ter acesso a uma linha de crédito mais barata para parcelar o valor.

A medida foi anunciada pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos) em abril de 2018. A entidade diz que cada banco pode definir qual alternativa oferecer.

Novas regras do cartão

Em relação ao uso do cartão, o consumidor pode usar o rotativo por, no máximo, 30 dias. Após esse período, o banco deve apresentar uma proposta mais vantajosa para o cliente, como o crédito parcelado, no qual o cliente define o número de prestações na hora da contratação. Nesse caso, os juros são mais baixos que no rotativo, mas ainda assim, altos.

Antes, se o consumidor não pagava o valor total da fatura do cartão de crédito, a dívida era jogada para o mês seguinte, por meio do chamado crédito rotativo. Isso acontecia mês a mês, sucessivamente, com a cobrança de juros sobre juros, transformando a dívida numa "bola de neve".

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