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Justiça diz que motorista da Uber é empregado e dá indenização de R$ 20 mil

Lucas Borges Teixeira

Colaboração para o UOL, em São Paulo

24/10/2019 15h55

Resumo da notícia

  • Motorista trabalhou por nove meses e foi excluído da plataforma depois de acidente
  • 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza decidiu que havia vínculo de emprego entre ele e a Uber
  • Segundo o juiz, a Uber é uma empresa de transportes, não só de tecnologia
  • Uber alega que motoristas não são empregados, como o próprio STJ já reconheceu
  • Empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil, mas cabe recurso

A Uber foi condenada a pagar R$ 20 mil de verbas trabalhistas a um ex-motorista do aplicativo no Ceará. Em decisão divulgada no dia 16 de outubro, o juiz reconheceu que houve vínculo de emprego entre a empresa e o motorista por nove meses. Cabe recurso.

Em primeira instância, a 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza decidiu que a Uber é uma empresa de transportes e não de tecnologia, ao contrário do que alegou a companhia. O juiz usou como base decisões semelhantes nos Estados Unidos e na Europa.

A empresa, por sua vez, declarou que a sentença é "entendimento isolado" e que poderá recorrer. Em setembro, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que motoristas não têm vínculo trabalhista com a Uber.

Nove meses como motorista estabelecem vínculo, diz sentença

Alexandre Andrade de Sousa dirigiu pelo aplicativo da Uber por quase nove meses, entre dezembro de 2016 e setembro de 2017. De acordo com seu relato, ele trabalhava de segunda a domingo, entre 8h e meia-noite, e recebia em média R$ 4 mil por mês.

Alexandre declarou no processo que teve o contrato rescindido com a Uber um dia depois de se envolver em uma batida enquanto transportava um passageiro. Ele alegou que tentou contato com a companhia diversas vezes, sem sucesso.

Entre os argumentos para pedir o reconhecimento de vínculo trabalhista, Alexandre disse que, se recusasse cinco corridas em uma semana, recebia uma mensagem advertindo que poderia ser expulso do aplicativo.

Uber: empresa de tecnologia ou de transportes?

Na defesa, a Uber do Brasil Tecnologia Ltda alegou que não tem vínculo de emprego com seus motoristas, pois é uma empresa de tecnologia que apenas faz a conexão entre passageiros e transportadores.

O juiz Raimundo Dias de Oliveira Neto, da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza, entendeu diferente: "Não há dúvidas de que, ainda que a ré [Uber] atue também no desenvolvimento de tecnologias como meio de operacionalização de seu negócio, esta condição não afasta o fato de ser ela, sobretudo, uma empresa de transporte".

"A Uber, na modalidade atual, não existiria sem os motoristas na ponta do processo de prestação de serviços", afirmou o juiz na fundamentação da sentença. Ele citou decisões judiciais semelhantes nos Estados Unidos, terra natal da companhia, e na União Europeia.

Uber diz que não contrata ninguém

Ao UOL, a Uber reafirmou que os motoristas são parceiros, não empregados. A companhia argumenta que os serviços não são prestados à Uber, mas aos passageiros, e que a empresa apenas faz a intermediação digital.

"Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe controle ou determinação de cumprimento de jornada", afirmou a companhia, por meio de nota.

"Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento", declarou.

Verbas rescisórias fixadas em R$ 20 mil

Na decisão de 16 de outubro, o juiz estabeleceu o pagamento de R$ 20 mil em verbas trabalhistas. Como Alexandre não conseguiu comprovar que recebia em média R$ 4 mil por mês da Uber, o juiz usou documentos da própria companhia e estabeleceu uma base de R$ 2 mil mensais.

Se confirmada a sentença, a Uber deverá pagar aviso prévio de 30 dias, férias e 13º proporcionais a dez meses, FGTS de todo o período, mais multa de 40% pela demissão e multa pela falta de quitação das verbas rescisórias.

A companhia deverá incluir ainda o pagamento das contribuições de Imposto de Renda e do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) sobre os dez meses considerados. Os pedidos de horas extras e seguro-desemprego foram negados.

Sentença é decisão isolada, afirma Uber

Ao UOL, a Uber indicou que poderá recorrer da decisão, a qual considera um entendimento isolado. "Nos últimos anos, os tribunais brasileiros vêm construindo sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros", declarou a empresa, por meio de nota.

A Uber lembra que o STJ, em em setembro deste ano, decidiu que não existe relação trabalhista entre a empresa e os motoristas. "Em todo o País, já são mais de 300 decisões neste sentido, sendo mais de 50 delas julgadas na segunda instância da Justiça do Trabalho", declarou a companhia.

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