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Veja regras de transição que facilitam aposentadoria de servidores federais

Ricardo Marchesan

Do UOL, em São Paulo

25/10/2019 04h00Atualizada em 28/10/2019 15h04

Resumo da notícia

  • Reforma da Previdência criou idade mínima de aposentadoria para todos os trabalhadores
  • Servidores públicos federais podem entrar em duas regras de transição para se aposentarem antes
  • Valor da aposentadoria também pode melhorar para quem entra na transição
  • Professores e policiais têm critérios menos rigorosos

A reforma da Previdência muda regras para a aposentadoria dos servidores públicos federais. Agora, homens precisarão de 65 anos para se aposentar, e mulheres, 62. Ambos devem contribuir ao menos por 25 anos, sendo dez no serviço público e cinco no último cargo.

Quem já está no mercado de trabalho, porém, pode entrar em duas regras de transição e diminuir o tempo para conseguir a aposentadoria. Além disso, dependendo de quando entrou no serviço público, conseguem garantir um valor maior do benefício. Confira quais são as regras.

1) Sistema de pontos

Essa regra é específica para servidores, não vale no INSS, que atende trabalhadores da iniciativa privada. Eles têm outras regras.

Para conseguir a aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição deve dar 96 pontos, no caso dos homens, ou 86 pontos, no das mulheres.

Essa pontuação vale apenas para este ano. Ela vai subir um ponto por ano, até chegar a 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033.

Além disso, há idade e tempo de contribuição mínimos para conseguir se enquadrar nessa regra.

Em 2019, homens precisam ter pelo menos 61 anos, e mulheres 56. Essa idade mínima vai aumentar em 2022: homens precisarão de 62 anos e mulheres, de 57.

O período mínimo de contribuição não muda ao longo do tempo. Homens devem cumprir 35 anos de contribuição e mulheres, 30 anos. Ambos precisam de 20 anos no serviço público e cinco no cargo que vão se aposentar.

2) Pedágio de 100%

Essa regra vale tanto para servidores, quanto para profissionais da iniciativa privada.

Homens conseguem se aposentar a partir dos 60 anos, e mulheres, dos 57, mas precisam pagar um "pedágio". Ele é de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres) na data que a reforma começar a valer.

Por exemplo: se no dia em que a reforma entrar em vigor faltar dois anos conseguir se aposentar, precisará trabalhar quatro anos.

Valor da aposentadoria

Se alcançar os requisitos de uma das regras, o servidor que entrou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 pode garantir uma aposentadoria com valor maior.

Ele alcança a paridade e a integralidade, ou seja, aposentadoria igual ao seu último salário e que é ajustada conforme o aumento da remuneração dos servidores na ativa. No caso da regra de pontos, porém, também precisam ter pelo menos 65 anos de idade (homem), 62 anos (mulher) para conseguir o valor.

O cálculo dos que entraram a partir de 2004 depende da regra em que se enquadraram.

Quem entrar na regra de pontos terá o valor calculado da mesma forma que os demais trabalhadores. Nela, o valor da aposentadoria parte de 60% da média de contribuições, com dois pontos percentuais a mais por ano que contribuir além de 20 anos.

Esse cálculo também vale para quem optou por fundo de previdência complementar.

Na regra do pedágio de 100%, o valor da aposentadoria é de 100% da média das contribuições.

Professores federais

As regras de transição têm critérios mais vantajosos para professores da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio) da rede pública federal. Os universitários não têm esse direito.

Na regra de pontos, a soma é de 91 para homens e de 81 para as mulheres, em 2019. Aumenta um ponto por ano até chegar a 100 para homens em 2028 e 92 para as mulheres, em 2030.

Homens ainda precisam de 56 anos de idade, e mulheres, 51. Essas idades mínimas sobem um ano em 2022.

Na de pedágio de 100%, homens precisam ter ao menos 55 anos, e mulheres, 52 anos, para se enquadrar.

Em ambas é necessário ter 30 anos de contribuição, para os homens, e 25, para mulheres.

Policiais federais e do DF

Outra categoria com critérios específicos é a dos policiais federais, agentes penitenciários e socioeducativos federais e policiais civis do Distrito Federal.

Para conseguir a aposentadoria, todos precisarão ter 55 anos de idade, 30 de contribuição e 25 de tempo de exercício na função.

Mas quem está mais perto de se aposentar pode entrar em uma regra de transição.

Para se aposentar com 53 anos (homens) ou 52 anos (mulheres) precisam cumprir pedágio de 100% do tempo que falta de contribuição na data em que a reforma começar a valer.

O tempo de contribuição que falta é em relação aos critérios de aposentadoria atuais, que são 30 anos de contribuição (homens), e 25 de contribuição (mulheres).

Quando a reforma começa a valer?

A reforma foi aprovada pelo Congresso e precisa apenas ser promulgada para que a maioria das regras passem a valer.

A promulgação ainda não tem data marcada, mas deve ocorrer em novembro, segundo previsão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Por que só os federais?

Apenas os servidores federais são afetados pela reforma. Os de estados e municípios, não.

Eles não foram incluídos por causa de um acordo feito no Congresso para que a reforma tivesse menos resistência entre parlamentares e andasse mais rapidamente.

O Senado, porém, criou um projeto paralelo, com algumas mudanças na Previdência, que ainda precisa ser aprovado e seguir para a Câmara. Uma delas é a inclusão de servidores estaduais e municipais.

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UOL Notícias
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Errata: este conteúdo foi atualizado
Diferentemente do informado no 13° parágrafo desta matéria, quem cumpre a regra de transição com pedádio de 100% não precisa ter pelo menos 65 anos de idade (homem) e 62 anos (mulher). Essa idade mínima vale apenas para quem entra na regra de pontos. A informação foi corrigida.
Uma versão anterior deste texto não informava, no 18° parágrafo, que os critérios mais vantajosos nas regras de transição valem apenas para professores de educação básica, não para professores universitários. A informação foi alterada.